UEL define normas do Vestibular 2025; confira valor das inscrições

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 27/05/2024
O pedido de isenção deve ser realizado até dia 16 de junho

A Coordenadoria de Processos Seletivos (Cops) da UEL tornou públicas, definições importantes relacionadas ao Vestibular UEL 2025 envolvendo as normas do processo seletivo, o número de vagas ofertadas e o preço público da inscrição.

De acordo com a coordenadora da Cops, Sandra Garcia serão ofertadas 2.544 vagas em 53 cursos de graduação, considerando turnos e habilitações. Constam ainda no documento as diversas regras para o processo seletivo, como o número de vagas para cada curso e as três disciplinas cobradas na Prova de Conhecimentos Específicos, sendo a de Sociologia obrigatória para todos os cursos. O Manual do Candidato 2024, que contém o conteúdo programático do concurso, será divulgado até o dia 1º de julho, segundo a Cops.

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Já na última semana, o Conselho de Administração (CA) da UEL definiu o preço público da inscrição do Vestibular UEL 2025. Para a edição deste ano, o preço público fixado foi de R$ 181,00.

Segundo a coordenadora de Processos Seletivos da UEL, Sandra Garcia, o reajuste foi necessário em decorrência dos custos estimados para a realização do Vestibular. Nesse sentido, o Conselho de Administração da UEL levou em consideração o índice inflacionário dos preços do último ano, acumulado em 3,14%, elevando o valor em cinco reais em comparação com a edição anterior, R$ 176,00. Entretanto, o valor ainda acompanha a média adotada por Instituições de Ensino Superior (IES) do Paraná e de outros estados.

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Outra novidade, conforme a resolução do Cepe, é que para os cursos com concorrência igual ou menor a um candidato por vaga a prova passa a ser classificatória, ou seja, desde que o candidato não tenha nota final zero, ele será classificado no Processo Seletivo Vestibular 2025.

A Cops reforça que os candidatos interessados na isenção do pagamento têm até às 17h do dia 16 de junho para solicitarem o direito por meio do Número de Identificação Social (NIS), atribuído por meio do CadÚnico do Governo Federal. Neste caso, a isenção será integral, considerando o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme Decreto. O candidato deverá ser membro de família de baixa renda, nos termos do mesmo decreto.