O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu o pedido de liminar em ação proposta por várias entidades de Londrina que pediam a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual n.º 4942/2020, que determinou o fechamento das atividades consideradas não essenciais em sete Regionais de Saúde do Estado do Paraná, incluindo Londrina.
A decisão foi do desembargador Adalberto Xisto Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. De acordo com o magistrado, não se observa ilegalidade no Decreto Estadual n.º 4942/2020, tendo em vista que as medidas adotadas pelo Governo do Paraná tomaram por base os critérios técnicos-científicos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), visando o retardamento da transmissão do vírus e o preparo do Estado para o atendimento da população.