Paraná divulga calendário de feriados e pontos facultativos

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 14/12/2022
Palácio Iguaçu. 2021 - Foto: José fernando Ogura/AEN

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (14) o decreto 12.816/2022 que institui o calendário oficial de 2023. Ele estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.

Ao todo, o calendário prevê 12 datas especiais: 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional); 20, 21 e 22 de fevereiro (Carnaval - ponto facultativo); 6 e 7 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo, feriado nacional); 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional, e ponto facultativo); 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional); 8 e 9 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo); 7 e 8 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional, e ponto facultativo); 12 e 13 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional, e ponto facultativo); 2 e 3 de novembro (Finados, feriado nacional, e ponto facultativo); 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional); 25 de dezembro (Natal, feriado nacional); e de 22 a 31 de dezembro (recesso).

-LEIA MAIS: Paraná ganha o maior frigorífico de suínos da América Latina

Os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades. Caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.

Confira o calendário: