MPPR não recomenda aprovação de projeto que dispensa acessibilidade

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 11/09/2020
MPPR não recomenda aprovação de projeto que dispensa acessibilidade

Por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte-Central do estado, o Ministério Público do Paraná expediu nesta sexta-feira, 11 de setembro, recomendação administrativa dirigida à Câmara de Vereadores e ao prefeito orientando a não aprovação ou, se já aprovada, o veto a um projeto de lei municipal que dispensa normas de acessibilidade. No entender do MPPR, tal lei infringe a legislação que rege a matéria em âmbito federal, por dispensar o cumprimento das normas de acessibilidade para estabelecimentos que funcionem apenas como central interna, depósito, almoxarifado, central de armazenamento ou distribuição, garagem ou outras atividades auxiliares da empresa e que não possuam atendimento presencial ao público no local.

Conforme a recomendação, a falta de acessibilidade nos espaços descritos no projeto de lei municipal cerceia ainda mais o mercado de trabalho das pessoas com deficiência, em flagrante dissonância com a histórica luta pela sua representatividade e inclusão social. Além disso, o projeto é muito amplo e não apresenta estudos que avaliem o impacto da medida no cenário local.

Norma específica – O documento do Ministério Público do Paraná lembra ainda que norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – a NBR 9050:2020, que indica as regras de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – dispõe de maneira restrita os locais que não necessitam atender os requisitos de acessibilidade, como espaços, salas ou elementos internos ou externos disponíveis estritamente para pessoas autorizadas (por exemplo, casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e outros espaços com funções similares), enquanto a lei que se pretende aprovar em Maringá é muito mais ampla e aberta, extrapolando o conteúdo da norma da ABNT.

A Promotoria de Justiça concedeu no documento prazo de 15 dias para a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal informarem sobre o acatamento dos termos da recomendação.