Uma loja de departamentos sediada em Santa Catarina pediu autorização da Justiça paranaense para que duas filiais de Maringá pudessem funcionar normalmente durante a pandemia. Segundo o estabelecimento comercial, sua principal atividade é o “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercado”, que seria essencial à população. No processo, a loja questionou os Decretos Municipais 566/2020 e 637/2020, que limitaram o funcionamento do local aos dias úteis, das 10 às 16h.
Ao analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá negou o pedido liminar voltado à retomada das atividades das lojas durante todos os dias da semana. Na decisão, o magistrado destacou que as limitações impostas pelo Município ao funcionamento dos estabelecimentos não se confundem com a paralisação integral das atividades comerciais. Ele observou que a loja de departamentos entrou com ações “por todo o País, com o objetivo de ver enquadrada a sua atividade enquanto a de hipermercado para, então, restabelecer o funcionamento de suas lojas a despeito da pandemia enfrentada”.
A loja recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reiterando o pedido liminar para funcionar sem limitações na cidade do interior do Estado. Porém, o pedido foi negado. “Ainda que a empresa agravante disponha de alguns produtos alimentícios de primeira necessidade em sua loja, isso não a torna um supermercado, conforme a própria história da marca no mercado brasileiro. Deste modo, considerando, inclusive, que muitos dos produtos passaram a ser comercializados somente após os decretos de enfrentamento ao Covid-19, tal atitude revela-se como verdadeira tentativa de burlar os Decretos Municipais”, ressaltou a Juíza Substituta que analisou a questão no 2º Grau de Jurisdição.