Justiça proíbe obras em dois terrenos permutados irregularmente

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 02/09/2020
Justiça proíbe obras em dois terrenos permutados irregularmente

Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Medianeira, no Oeste do estado, a Vara da Fazenda Pública da Comarca proibiu a realização de qualquer obra em dois terrenos permutados entre a Prefeitura de Medianeira e uma associação filantrópica da cidade. A ação – da qual são réus o Município de Medianeira, o atual prefeito e a associação – foi ajuizada por conta dos indícios de irregularidades na troca dos terrenos.

De acordo com a ação, o terreno passado pelo Município à associação não poderia ser cedido, por ter destinação definida em lei. Além disso, a justificativa para a permuta foi a necessidade de construção de uma unidade básica de saúde, quando já há uma em funcionamento a 500 metros do local. Como se não bastasse, a associação continuou utilizando por pelo menos dois anos o terreno que entregaria ao Município, sem qualquer contraprestação. Outra questão levantada na ação foi o possível superfaturamento na avaliação do terreno da associação.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer, entre outras medidas: a anulação da permuta; a condenação do prefeito ao pagamento de pelo menos R$ 100 mil por dano moral coletivo; a condenação da associação ao pagamento pelos danos causados; que o município seja obrigado a dar uso comunitário ao lote oferecido em permuta; a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.