A canalização do tráfego nas praças de pedágio dos lotes 1, 2 e 3 do Anel de Integração está garantida após o término de seus contratos, às 23h59min59s do dia 26 de novembro, nesta sexta-feira (26).
Uma decisão liminar da Justiça Federal, motivada por Ação Civil Pública do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), determinou que a concessionário de pedágio Viapar implante a canalização em suas praças de pedágio, medida que consiste em padronizar o tráfego de veículos com o desvio pelas faixas laterais, onde não existem restrições de altura ou largura.
A concessionária de pedágio EcoCataratas, também alvo de medida similar, já deu início aos preparativos para a canalização do tráfego, antes mesmo de parecer judicial. E a concessionária de pedágio Econorte já havia concordado em realizar as alterações em suas praças previamente, não tendo sido alvo de ação do DER/PR quanto a esta situação.
O objetivo da canalização de tráfego é evitar que o usuário da via, a partir do primeiro minuto após o encerramento da concessão, chegue com seu veículo na praça de pedágio (que estará desativada) e se envolva em abalroamentos e colisões com outros veículos ou com a própria estrutura da praça de pedágio.
Para ajustar a operação das rodovias onde estão implantadas as praças de pedágio após o encerramento dos contratos, o DER/PR apresentou às concessionárias um modelo padrão de travessia nestes dispositivos, que inclui a instalação de barreiras e reforços na sinalização para orientar os usuários.
SÁBADO – No dia seguinte, 27 de novembro, às 23h59min59s, terminam os contratos dos lotes 4, 5 e 6. Uma decisão liminar da Justiça Federal, também motivada por Ação Civil Pública do DER/PR, determina que a concessionária de pedágio Rodonorte execute o plano de canalização em suas praças, enquanto a concessionária de pedágio Ecovia já iniciou os trabalhos prévios em sua praça única, em São José dos Pinhais, sem aguardar determinação da justiça.
Permanece pendente a situação das praças da concessionária de pedágio Caminhos do Paraná, também alvo de ação civil do DER/PR, que aguarda a decisão. O descumprimento das decisões liminares da Justiça acarreta em multa diária no valor de R$ 100 mil.
ENTENDA – Visando ajustar o encerramento dos contratos de concessão, o DER/PR editou norma complementar (Portaria DER nº. 108 de 29 de abril de 2021) regulamentando a transição dos bens e estabelecendo diretrizes para o tráfego nas praças de pedágio após o encerramento das atividades de operação.
Com base nessa norma complementar e na segurança do usuário da via, o DER/PR oficiou as concessionárias, em maio, sobre a questão patrimonial e a canalização. A ideia era que, até os 90 dias que antecedem o termo final do contrato, elas apresentassem o plano de desmobilização dos bens da concessão.
As concessionárias propuseram a entrega imediata, logo após o encerramento das atividades, mas por tratar-se de grande quantidade de bens que serão incorporados ao patrimônio do Estado, o DER/PR requer um cronograma de recebimento, tendo em vista a necessidade de que eles sejam devidamente vistoriados e recebidos.