O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 14 anos e 5 meses de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de tentativa de feminicídio, stalking e lesão corporal. No dia 21 de novembro de 2022, ele atirou contra a mulher, com quem tinha convivido, por não aceitar o término do relacionamento.
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De acordo com as apurações do caso, anteriormente à tentativa de homicídio, o réu, agora condenado, agrediu a vítima, em agosto daquele mesmo ano, com socos na região da face, motivado por ciúme. Dois meses depois, em novembro, após mais um episódio de violência doméstica, ela rompeu o relacionamento e saiu de casa para ir morar em companhia da mãe, quando então o acusado passou a persegui-la, enviando-lhe, de forma reiterada, áudios por aplicativos e indo até o local de trabalho dela, ameaçando-lhe assim a integridade psicológica e, ainda, invadindo e perturbando a sua liberdade e privacidade, o que, conforme decisão do júri, configurou o crime de perseguição (Art. 147-A do Código Penal), também conhecido como stalking, termo em inglês que designa a prática delitiva.
No final do mês de novembro daquele ano, o homem entrou em contato com a ex-convivente a pretexto de lhe entregar pertences pessoais que tinham ficado na residência do casal. Na noite daquele dia, ele se dirigiu à casa da mãe dela, no bairro Uberaba, e lhe pediu que saísse no portão para apanhar aqueles objetos, oportunidade em que, repentinamente, sacou de uma garrucha e efetuou três disparos contra a vítima, atingindo-lhe o tórax e as costas. A vítima foi socorrida por vizinhos, que a levaram para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Tatuquara, de onde foi encaminhada para o Hospital do Trabalhador. A vítima sofreu lesões corporais que resultaram em sequelas, entre as quais, a deformidade permanente do braço direito, o que a impossibilitou de retomar as atividades profissionais que desenvolvia antes do atentado.
Indenizada – Na sessão de julgamento, ocorrida nesta semana, 25 de novembro, o Conselho de Sentença acolheu todas as teses sustentadas em denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida. Foram reconhecidas as qualificadoras do feminicídio, do motivo torpe, já que a motivação seria a não aceitação do fim do relacionamento, e, ainda, pelo fato de ter sido o crime cometido mediante dissimulação, o que dificultou a defesa da vítima. O homem foi também condenado a pagar danos morais à ex-convivente.
O Juízo de Direito da 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca de Curitiba, seguindo o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, determinou que o réu, que já estava preso, inicie o cumprimento imediato da pena em regime fechado.