A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Companhia de Desenvolvimento de Cambé (Comdec) e três de seus ex-diretores restituam, de forma solidária, R$ 778.419,84 ao tesouro desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado. Eles e outros cinco agentes ligados à empresa e à prefeitura entre os anos de 2012 e 2013 também receberam um total de 42 multas. A decisão já foi alvo de recursos.
O Tribunal aplicou as sanções ao julgar parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de auditoria realizada pelo órgão de controle na estatal. A fiscalização comprovou a existência de 25 irregularidades na execução de seis obras públicas de responsabilidade da empresa entre 2012 e 2013.
Entre elas, destacam-se: contratação da Comdec, por dispensa de licitação, com base exclusivamente em orçamento apresentado pela companhia; ausência das necessárias formalidades legais para a paralisação de obra pelo município; superfaturamento; subcontratação irregular de terceiros, sem procedimento administrativo formal; ausência de medições nas obras realizadas; e publicação de edital de licitação sem previsão máxima de preço.
Sanções
A referida quantia deve ser devolvida pelo então diretor-presidente da Comdec, Waldemir Alves; pelo ex-diretor técnico da entidade, Mário Vander Martins Roberto; e pela, à época, diretora financeira, Maria Eliane Serezuella. Eles também foram penalizados administrativamente em R$ 15.960,74, R$ 10.156,84 e R$ 4.352,94, respectivamente. Já o ex-presidente da Comissão de Licitação da empresa, José Tarcísio Porpíglio, foi apenas multado, na quantia total de R$ 3.627,44.
Por sua vez, o então prefeito, João Dalmácio Pavinato (gestões 2009-2012 e 2013-2016), recebeu sanções que somam R$ 15.958,94; o, à época, secretário de Obras e Serviços Públicos, José Roberto de Matos Amaral, foi penalizado em R$ 3.626,54; o ex-secretário de Administração, Eduardo Roberto Pavinato, em R$ 1.450,98; e a então presidente da Comissão de Licitações, Simone Tito Freitas Pomini, em R$ 725,48.
As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III, IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.
Decisão
Os conselheiros determinaram ainda que a Prefeitura de Cambé e a Comdec devem apresentar a Certidão Negativa de Débitos das obras públicas auditadas pelo Tribunal. Por fim, eles recomendaram a adoção de 16 medidas às atuais administrações de ambas as entidades, a fim de evitar a repetição das irregularidades constatadas na fiscalização.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão virtual nº 12, concluída em 13 de agosto. Entre os dias 24 e 26 do mesmo mês, a Comdec, Mário Vander Martins Roberto e Waldemir Alves ingressaram com diferentes Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 1968/20 - Primeira Câmara, veiculado em 24 de agosto, na edição nº 2.367 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os recursos serão julgados pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão e, enquanto tramitam, suspendem a aplicação das sanções impostas aos recorrentes.
ATUALIZAÇÃO:
A Comdec enviou uma nota de esclarecimento sobre a questão, que publicamos abaixo na íntegra:
"Em relação à notícia veiculada no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em 17.09.2020, “Município de Cambé deve ter devolução de R$ 778,4 mil”, a Companhia de Desenvolvimento de Cambé – COMDEC vem a público esclarecer que as seis obras inspecionadas foram concluídas pela COMDEC e entregues ao Município de Cambé. A própria equipe técnica do Tribunal de Contas reconheceu que as obras foram contratadas em condição de preço de mercado (Relatório de Auditoria n°. 01/13 - Peça n°. 430) e que as obras foram executadas com aceitável qualidade e estão sendo utilizadas pelo Município de Cambé (Relatório de Auditoria n°. 01/13 - Peça n°. 09 – pag. 114) – palavras do relatório.
O motivo para a devolução de valores ao Município de Cambé, segundo o Tribunal de Contas, teria sido a impossibilidade de aferir a regularidade integral na aplicação dos recursos na execução das obras inspecionadas, questão esta, exclusivamente contábil.
Os registros contábeis da COMDEC, relativos às obras inspecionadas, foram feitos de acordo com os parâmetros da contabilidade comercial e os Princípios e as Normas Brasileiras Técnicas de Contabilidade, aplicados às empresas públicas, nos termos da Lei 6.404/76, e todos eles encontram-se à disposição. A divergência entre as áreas técnica do Tribunal de Contas e da COMDEC, relativamente aos registros contábeis dos recursos aplicados nas obras, vem sendo objeto de defesa e recursos por parte da Companhia.
A COMDEC também esclarece que encaminhou todos os Relatórios da Diretoria previstos no Estatuto ao Município de Cambé, bem como todas as Prestações de Contas ao Tribunal de Contas do Paraná, relativas ao período inspecionado, anualmente e dentro do prazo prescrito.
É de sumária importância dizer também que a COMDEC e Diretor Presidente à época (peça n°. 442), solicitaram a possibilidade de anexar ao processo, Perícia Contábil relativo à contabilidade das obras inspecionadas para comprovação da aplicação regular dos recursos recebidos, sendo que sobre isto o Tribunal até agora não se manifestou.
A COMDEC reafirma que aplicou todos os recursos recebidos pelo Município de Cambé nas obras inspecionadas e que todas elas foram concluídas e entregues. Não há, portanto, fundamento para a restituição de valores, o que certamente restará demonstrado no decorrer do processo, para prevalecer o interesse público na satisfação da justiça administrativa.
Quanto às recomendações do processo emanadas do Tribunal de Contas, todas foram benvindas, acatadas e implantadas na companhia."