A Reforma da Previdência no Paraná foi tema de palestra exibida ao vivo pela TV Assembleia nesta quinta-feira (08), resultado de uma parceria da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Paraná com a Escola da Magistratura Federal do Paraná (Esmafe), que trará mais dois eventos semelhantes nos dias 22 de outubro e 5 de novembro, acordando Direito Animal e Neurociência, respectivamente.
Sobre a parceria das duas instituições, o vice-diretor da Esmafe, Érico Sanches, agradeceu ao presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB), e ao primeiro secretário, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB), e destacou a importância das palestras, que vão “compartilhar conhecimento e abordar áreas que tocam em problemas do nosso dia a dia”. A Reforma da Previdência, segundo ele, é “um exemplo disso, pois muitos questionamentos ainda são feitos. As pessoas sabem que houve mudanças, mas ainda não sabem exatamente como isso irá afetar a sua vida. O evento desta quinta-feira vem trazer luz para esse tema”.
A coordenadora Pedagógica da Escola do Legislativo, Roberta Picussa, intermediou o debate e enalteceu a importância da parceria para esclarecer dúvidas que ainda restam sobre os temas que serão debatidos durante a série de palestras.
A conferente do dia, advogada Melissa Folmann, tem um extenso currículo no Direito Previdenciário e é considerada uma das principais especialistas do assunto no País.
Ela focou o debate no funcionalismo público e procurou esclarecer os pontos que causam maior controvérsia e o que mudou na legislação a partir das mudanças promovidas.
De início, Melissa destacou que para compreender os efeitos da Reforma da Previdência no Paraná é necessário analisar o que se passou no cenário nacional. Em uma rápida retrospectiva, ela explicou que em novembro de 2019 o Governo Federal publicou a Emenda Constitucional 103 e, no artigo 36, de forma expressa, determinou que Estados, Municípios e o Distrito Federal deveriam promover mudanças no sistema previdenciário do funcionalismo público, seguindo a atualização da legislação federal. Outra determinação, disposta no artigo 40, inciso 3º desta emenda, é de que os entes federados aprovem em lei complementar a regulamentação da Previdência Complementar dos servidores.
“O Estado do Paraná, atendendo muito bem às disposições da determinação federal, procedeu a publicação da Emenda Constitucional 45/2019, intitulada de Reforma da Previdência do Estado do Paraná, publicada no dia 5 de dezembro do ano passado, e trouxe para o cenário local o que determinou o Governo Federal”, explicou. Agora, para completar a adequação à Constituição Federal, tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 5/2020 que regulamenta o regime próprio da previdência social no Estado. “Basicamente, as regras para pensão e aposentadoria dispostas neste PLC seguem o que determina as constituições Federal e Estadual”, sinalizou.
Direito adquirido? - Um dos principais questionamentos é sobre como os servidores efetivos serão afetados no Estado. Basicamente, quem foi nomeado no serviço público após a Reforma da Previdência terá um teto máximo, igual ao do Regime Geral da Previdência, e para complementar a renda, ou seja, ter uma aposentadoria com valores maiores, deverá aderir ao programa complementar que será regulamentado.
Já os servidores que estavam inseridos no sistema previdenciário antes da reforma, são divididos em dois grupos: os que tomaram posse até 31 de dezembro de 2003 e os que ingressaram no serviço público após esta data até a reforma da previdência.
O primeiro grupo tem direito a paridade e integralidade, ou seja, o direito de se aposentar recebendo a última remuneração sobre as quais incidam contribuição previdenciária.
O segundo, a partir de 2004 até a data da reforma, tem um caminho um pouco mais longo a percorrer, sem integralidade e paridade. “E não foi a Reforma Previdenciária que tirou isso. Foi uma emenda constitucional aprovada em 2003, que determinou a aposentadoria dessas pessoas com 100% da média de remuneração sobre as quais incidiam contribuição previdenciária, mas observando aí as regras de pedágio”. Neste caso, além da idade, também se observa o tempo de contribuição e o tempo de serviço público. Uma dica da especialista para quem deseja calcular o tempo que ainda resta para ter acesso ao benefício é utilizar os simuladores virtuais, como o disponibilizado pela Paraná Previdência.
Mas e o direito adquirido? A principal questão, segundo Melissa Folmann, é que não existe direito adquirido a benefício previdenciário, exceto àquelas que já haviam completado todos os requisitos antes da reforma. “Há uma diferença entre direito adquirido e expectativa de direito. O Supremo Tribunal Federal, em várias discussões entendeu que não existe proteção à expectativa de direito no sistema jurídico brasileiro”. Esse segundo grupo, portanto, deve obedecer às regras de transição em matéria de aposentadoria programável.
Melissa também enfatizou dois pontos: servidores comissionados e contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS) seguem as regras do regime geral da Previdência. “E o segundo é que muitas pessoas pensam que detentores de cargos no Poder Judiciário, Ministério Público ou Magistratura não foram afetadas pela reforma, mas a verdade é que foram, como qualquer outro servidor público”.
Quem perdeu a palestra da especialista ou ficou com alguma dúvida, pode acessar o vídeo no youtube da TV Assembleia no seguinte endereço eletrônico: https://youtu.be/GqhWXGwVmHk.
Próximos eventos - A parceria Escola do Legislativo e Esmafe prossegue no próximo dia 22 de outubro, a partir das 9h30, novamente com transmissão ao vivo da TV Assembleia, no canal aberto 10.2 ou canal 16 (Net/Claro), além das redes sociais do Legislativo. O Juiz Federal Vicente de Paula Ataíde Júnior abordará sobre os avanços legislativos e jurisprudenciais em direito animal.