Os deputados estaduais aprovaram e já está em vigor a lei estadual 20.310/2020 que isenta o doador de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. A proposta aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná alterou a lei 19.293/2017, que já concedia aos doadores de sangue o mesmo benefício, incluindo agora também a isenção aos doadores de medula óssea.
De acordo com o texto aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, para ter direito ao benefício, os doadores deverão comprovar a condição de doador de sangue ou de medula óssea através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, o qual deverá ser juntado no ato de inscrição.
Os editais dos concursos públicos ou processo seletivo deverão discriminar o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.