O Detran do Paraná informa que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido determinada por causa da pandemia do novo coronavírus. Nesta terça-feira (24), o órgão publicou a resolução 805/2020, revogando a de número 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em função da Covid-19.
Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro de 2020.
“A suspensão dos prazos foi uma medida necessária adotada pelo Contran. Agora que o Detran do Paraná e da maioria dos estados já retornaram com o atendimento, o cumprimento dos prazos previstos na legislação também pode ser normalizado”, afirma o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.
“Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.
Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação, o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.
PRAZOS – Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB.
Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.
CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.
Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro deste ano.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.
ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.
Confira tabelas de escalas para renovação da CNH e envio das notificações de autuações
Carteira Nacional de Habilitação:
Data de vencimento - Período para realizar a renovação.
1º a 31 de janeiro de 2020 - 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 - 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 - 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 - 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 - 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 - 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 - 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 - 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 - 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 - 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 - 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 - 1º a 31 de dezembro de 2021
Notificação de Autuação de Infração (NA):
Data de cometimento da infração e período para envio da NA
26 de fevereiro a 31 de março de 2020 - 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 30 de abril de 2020 - 1º a 28 de fevereiro de 2021
1° a 31 de maio de 2020 - 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de junho de 2020 - 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de julho de 2020 - 1º a 31 de maio de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 - 1º a 30 de junho de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 - 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 - 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 -1° a 30 de setembro de 2021