Tribuna do Norte Online

Casal é condenado por homeschooling e deixar filhos sem vacina no PR

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 02/04/2025
Pais adotaram ensino domiciliar, que não é permitido no Brasil Pais adotaram ensino domiciliar, que não é permitido no Brasil

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou pais de três crianças de Curitiba (PR) a pagar uma multa por não matricularem os filhos em uma escola regular e também por não vacinar as crianças contra a Covid-19.

-LEIA MAIS: Homem é preso após tentar matar companheira no Paraná

A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ-PR. Os magistrados destacaram que, conforme a legislação, é dever dos responsáveis matricular as crianças e adolescentes na rede regular de ensino, não sendo permitida a substituição pelo ensino domiciliar.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Ruy Muggiati, a prática do homeschooling, que chegou a ser regulamentada pela Lei Estadual n° 20.739/2021, foi considerada inconstitucional pelo próprio tribunal paranaense, conforme decisão proferida pelo Órgão Especial do TJ-PR, com relatoria do desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.

Segundo Ruy Muggiati, o ensino domiciliar não tem regulamentação legal específica no Brasil. Os país chegaram a matricular as crianças em um escola após decisão judicial na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba. No entanto, as crianças nunca frequentaram as aulas.

O desembargador também destacou a imunização obrigatória das crianças, que não ocorreu conforme os autos. Os nomes dos pais e os valores da multa não foram informados.

A família defendeu, no processo, que as três crianças estudam os conteúdos regulares de ensino. Para isso, segundo os pais, são utilizados livros didáticos.  

Além disso, conforme a família, há visitas semanais à biblioteca, atividades físicas ao ar livre e também visitas a museus e galerias de artes.