Atraso da Sanepar na construção da Barragem do Miringuava resulta em multas

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 02/09/2020
Atraso da Sanepar na construção da Barragem do Miringuava resulta em multas

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade emitida pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, na qual foram apontadas irregularidades na construção da Barragem do Rio Miringuava, em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba).

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, considerou que oito agentes da empresa permitiram que questões burocráticas atrapalhassem a formalização de aditivos contratuais com as empreiteiras responsáveis pelas obras, o que resultou em seu atraso. Todos foram multados individualmente em R$ 4.248,80.

São eles: os ex-presidentes da Sanepar Fernando Eugênio Ghignone e Mounir Chaowiche; o então diretor de Investimentos, João Martinho Cleto Reis Júnior; os ex-gerentes da Unidade de Serviços de Projetos e Obras de Curitiba Anderson Presznhuk e Sérgio Wippel, bem como seu então coordenador de Obras, Mário Emílio Samways; e a ex-gerente da Unidade de Serviços de Projetos Especiais Marisa Sueli Scussiato Capriglioni, assim como o engenheiro do setor Sherman Bishop Cordeiro.

As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

Os autos agora serão encaminhados à 2ª ICE, unidade técnica do Tribunal à qual atualmente compete fiscalizar a Sanepar. A inspetoria deverá acompanhar as ações judiciais e processos administrativos instaurados sobre o tema, abrindo, caso assim entenda, nova Tomada de Contas Extraordinária para apurar eventuais danos ao patrimônio público provocados pelos aditamentos contratuais relativos às obras, com a devida indicação de possíveis responsáveis.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 22/2020, realizada por videoconferência em 5 de agosto. No último dia 31, os interessados ingressaram com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 1825/20 - Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.368 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto os embargos tramitam, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Auditoria

A área onde está sendo construída a Barragem do Rio Miringuava foi um dos 21 locais visitados em 2019 por uma equipe de três analistas de controle do TCE-PR. A equipe realizou auditoria para avaliar a qualidade da fiscalização de segurança das barragens paranaenses pelos órgãos responsáveis por tal tarefa.

O relatório com os resultados do trabalho foi aprovado pelo Tribunal Pleno da Corte em julho deste ano. Como resultado, o diretor-presidente do Instituto Água e Terra, Everton Luiz da Costa Souza, dois ex-gestores do Instituto das Águas do Paraná (entidade incorporada pelo IAT em 2019) e cinco ex-secretários estaduais do Meio Ambiente foram multados por falha no dever de fiscalizar.

Além disso, o TCE-PR recomendou a adoção de 30 medidas ao IAT e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR), com o objetivo de regularizar 61 inconformidades nas barragens vistoriadas, além de 71 falhas presentes na própria entidade fiscalizadora.