Os laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado terão que ser emitidos de maneira definitiva e apresentar o prazo de validade indeterminado. É o que determina a lei 20371/2020, que já está em vigor. A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Subtenente Everton (PSL), aprovada por todos os deputados e, agora, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Com a lei, o documento poderá ser emitido observando os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, passando a ter prazo de validade indeterminado.
O autor da proposta ressaltou que “é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer existência de laudos atuais para a comprovação da condição de autista. Tornar o laudo sem prazo de validade facilitará a vida das pessoas com esse transtorno e de também seus familiares”.
“O autismo não é passageiro, mas o que pode haver com tratamentos e estimulação da família são melhorias na intensidade da manifestação. Também cabe ressaltar que a proposta acabará com a burocracia que os pais de crianças, jovens e adultos autistas enfrentam no cotidiano, porque além do autismo ser de caráter permanente, algumas situações do cotidiano, como matrículas em escolas e instituições de pessoas com deficiência ou a compra do carro com desconto para pessoas com deficiência (PCD) exigem laudo médico”, argumenta o parlamentar.
ALEP