O relator da regulamentação da reforma tributária na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), rejeitou um dispositivo que previa uma redução de 25% na alíquota do Imposto Seletivo em caso de ações de mitigação de danos ambientais ou à ação humana. A exclusão consta de parecer divulgado na segunda-feira, 16.
A mudança recai sobre o Artigo 437, do livro sobre o Imposto Seletivo. Lopes restabeleceu o texto que havia sido aprovado anteriormente na Câmara, que diz apenas que o regulamento do Imposto Seletivo "será editado pelo chefe do Poder Executivo da União".