O relator do projeto de lei complementar do pacote de ajuste fiscal, deputado Átila Lira (PP-PI), divulgou na noite desta terça-feira, 17, o parecer da proposta. Como antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), ele retirou do texto o trecho que previa como um dos gatilhos do arcabouço a limitação à utilização de créditos para compensação de débitos de tributos ou contribuições no caso de resultado fiscal negativo nas contas públicas. O parlamentar incluiu ainda um dispositivo que prorroga o benefício tributário ao setor do Esporte. A matéria deve ser votada nesta terça no plenário.
A limitação à compensação do uso de créditos tributários enfrentou grande resistência por parte do setor produtivo. "Esta questão vai de encontro aos contribuintes que já realizaram o seu planejamento tributário, dentro da legalidade, com base nesses valores", justificou o relator. A equipe econômica tentou limitar este ano o uso de créditos de PIS/Cofins para compensar a perda de arrecadação com a desoneração da folha, mas a medida provisória foi devolvida pelo Congresso Nacional.
O relator incluiu no texto um dispositivo que determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de fundos públicos só poderá ser usado para amortizar a dívida. O projeto do governo previa que o uso dos recursos seria de livre aplicação. Os fundos listados são: Defesa de Direitos Difusos (FDD), Nacional Antidrogas (Funad), Marinha Mercante (FMM), Nacional de Aviação Civil (FNAC), Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), do Exército, Aeronáutico e Naval.
O relator manteve os trechos que determinam que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, ficam vedadas a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários e proibido até 2030 um aumento real nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos acima de 0,6%, exceto em caso de concessão judicial. Os dois gatilhos também serão acionados se, a partir de 2027, for verificada uma redução nas despesas discricionárias em comparação ao ano anterior.
O parecer também conservou o dispositivo que prevê que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social pela União terão sua variação limitada à regra de crescimento real do arcabouço fiscal.
O relator manteve o trecho enviado pelo governo que autoriza o contingenciamento e bloqueio nas emendas parlamentares na mesma proporção das demais discricionárias, com uma trava limitando a contenção a 15% do total das emendas.
O projeto diz que a contenção de emendas observará necessariamente as prioridades elencadas pelo Poder Legislativo. Se o montante de despesas obrigatórias for inferior ao valor que ensejou o bloqueio, haverá reversão. O crédito orçamentário para a suplementação de despesas obrigatórias também poderá ser realizado sem anular as dotações orçamentárias.
Benefício ao esporte e DPVAT
O relator incluiu ainda duas propostas que não estavam previstas no projeto enviado pelo governo. Uma delas prorroga até 2028 a Lei de Incentivo ao Esporte, que estabelece incentivos fiscais ao financiamento de projetos esportivos. A medida teria validade até 31 de dezembro de 2027.
Outro trecho incluído prevê a revogação da lei complementar de 2024 que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT, extinto em 2020. "Embora meritória, a medida encontrou resistência na sociedade civil. Assim, em negociação com o Ministério da Fazenda, decidimos pela revogação da Lei que introduziu a cobrança do SPVAT", diz o parecer.