Aos moldes da antiga medida provisória (MP) 936, o novo programa de manutenção de emprego do governo federal permitirá a redução da jornada de trabalho e dos salários ou a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses (120 dias). Segundo a minuta da nova MP, esse prazo poderá der prorrogado por decreto do governo.
A medida deve ser lançada nesta semana, junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por causa da pandemia da Covid-19. Conforme o texto, os acordos poderão ser feitos em um prazo de 120 dias contados a partir da data de publicação da MP.
“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.
A MP mostra claramente que os acordos entre os funcionários e as empresas só terão valor após a data de publicação da medida. Alguns setores pressionaram o governo a abrir a possibilidade da MP ter efeito retroativo.
“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, diz a MP.
Assim como em 2020, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. De acordo com o governo, uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, será paga. O valor será proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).
Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.