MDIC confirma isenção tarifária para cota de 7,9 mil t para importação de fungicida mancozeb

Autor: Isadora Duarte e Amanda Pupo (via Agência Estado),
terça-feira, 23/04/2024

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) confirmou, em nota, a aprovação de isenção do imposto de importação para cota de 7,9 mil toneladas sobre o fungicida mancozeb internalizado, conforme antecipou oBroadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. A medida foi deliberada hoje em reunião do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A medida tem validade de um ano para posterior reanálise pelo colegiado. Após o período, o Gecex deve analisar o comportamento das importações e dos preços nacionais do defensivo.

Sobre o volume internalizado que extrapolar a cota, permanecerá a incidência da alíquota vigente de 11,2%.

O mancozeb é um fungicida e acaricida protetor e de contato, aplicado por pulverização em lavouras de abóbora, algodão, alho, amendoim, arroz, banana, batata, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, cevada, citros, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, fumo, gladíolo, maçã, mamão, manga, melancia, melão, milho, pepino, pera, pêssego, pimentão, repolho, rosa, soja, tomate, trigo e uva.