'Há necessidade daqueles de fizeram o projeto cederem', diz Moraes sobre Ferrogrão

Autor: Matheus de Souza e Lavínia Kaucz (via Agência Estado),
segunda-feira, 22/07/2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da ação que trata da construção da Ferrogrão, afirmou que o grande desafio do tema é "conciliar desenvolvimento econômico com a progressão aos direitos fundamentais previstos na Constituição". O tema foi abordado durante seminário promovido pelo Lide, em São Paulo, após o ministro ser questionado sobre como dar mais celeridade às decisões do processo.

De acordo com o jurista, apesar da atenção às garantias constitucionais, "há necessidade daqueles que fizeram o projeto cederem". Na defesa da criação de um complexo ferroviário e rodoviário, Moraes pontuou que a infraestrutura, além de propiciar maior "riqueza, celeridade e competitividade" do produto nacional, também ajudaria na preservação do meio ambiente ao diminuir a frota de caminhões na região.

"Nós não podemos suprimir a proteção ao meio ambiente. E por outro lado não podemos suprimir o desenvolvimento econômico que a população teria", disse.

O ministro também disse ser necessário não "cair na hipocrisia internacional". "A Noruega recentemente autorizou vinte licenças para a exploração de petróleo no seu mar, indo contra o tratado de Paris, e ao mesmo tempo é o país que exige de todos os outros países, para repassar o fundo ambiental, o cumprimento de certas metas", exemplificou Moraes.

Em junho do ano passado, Moraes enviou a ação que questiona o projeto da Ferrogrão para a conciliação entre as partes. Em agosto, vai vencer o último prazo de 90 dias fixado pelo ministro para solucionar o impasse para a construção da ferrovia.

A ação foi protocolada pelo PSOL, que questiona uma Medida Provisória (MP) de 2017 que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para comportar os trilhos da obra. A meta é escoar grãos do Centro-Oeste brasileiro ao porto de Miritituba, no Pará. O projeto está paralisado desde 2021 por decisão liminar do relator.