A Conexis Brasil Digital, que representa as maiores empresas de telecomunicações do País, divulgou nota em que reclama do texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária, apresentado nesta quinta-feira, 04, pela Câmara dos Deputados.
"O texto apresentado vai aumentar a tributação do setor, prejudicando milhões de brasileiros, especialmente os de baixa renda. Além de penalizar o setor, a medida é inconstitucional, devendo ser corrigida no texto a ser votado pelos deputados", defende a entidade.
Para a Conexis, o substitutivo representa um risco a uma das mais importantes premissas de uma reforma estruturante, que é a manutenção da carga fiscal, além de não ter contemplado a demanda por redução da carga de impostos dos serviços essenciais de telecomunicações.
"Reconhecemos os desafios e agradecemos a abertura ao diálogo dos deputados do grupo de trabalho; entretanto o setor entende que com a regulamentação apresentada, o país perde a oportunidade de avançar na inclusão digital", afirma o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari.
Conforme avaliação da Conexis, a manutenção da inclusão de juros, multas e encargos na base de cálculo do IBS e CBS vai elevar a carga tributária de diversos setores, entre os quais o de telecomunicações. A carga do setor hoje é de 29,3%, a terceira maior entre os 15 países com mais celulares.
"Outro ponto não incluído no relatório, que prejudicará principalmente famílias de baixa renda, é a não inclusão das telecomunicações na alíquota de cashback de 50% para a CBS e 20% para o IBS. Nesse ponto, é importante ressaltar que essas famílias comprometem cerca de 12% do orçamento familiar com serviços de telecomunicações", diz o material divulgado pela Conexis.
Ainda, a Conexis diz que, apesar de ser reconhecido como serviço essencial, o setor sofre com um encargo extra que eleva a carga tributária das telecomunicações em 3,8 pontos porcentuais, devido às taxas e contribuições obrigatórias para fundos. "O pleito para que esses fundos, que são usados para superávit primário, fossem absorvidos pela CBS também não foi contemplado no relatório."
Como ponto positivo, a Conexis diz que o relatório ajusta o art. 11, inc. IX, para deixar mais clara a definição de "transmissão por meio físico", para fins de "local da operação" dos serviços de comunicação, garantindo mais segurança jurídica ao contribuinte, no momento do recolhimento do tributo.