74% das indústrias de SP sabem pouco ou nada sobre reforma trabalhista

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 26/04/2017

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Das empresas do Estado de São Paulo, apenas 26% têm bastante conhecimento sobre a reforma trabalhista, que é votada nesta quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados. É o que afirma uma pesquisa encomendada pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), divulgada também nesta quarta.

Das demais empresas ouvidas, 66,7% têm pouco conhecimento da reforma, e 5,1% não têm conhecimento algum. Outros 2,3% não responderam a pergunta.

O item da reforma com o qual as empresas mais concordam é "revogação da proibição da divisão de férias para menores de 18 e maiores de 50 anos". São 55% das empresas paulistas que concordam totalmente com essa medida.

Em segundo lugar, está a "alteração de regras sobre o trabalho em tempo parcial" -a reforma amplia a jornada parcial de trabalho de 25 para 30 horas semanais, mudança com a qual 51% das empregas concordam.

A medida menos popular entre as empresas é criar um representante eleito dos trabalhadores no local de trabalho. Só 15,6% concordam totalmente com a novidade.

Foram ouvidas cerca de 500 indústrias de São Paulo para elaborar a pesquisa.

A Fiesp também questionou as indústrias quanto às vantagens que elas viam com a reforma. 40,8% das empresas concordaram com a afirmação de que a reforma "melhora o ambiente de negócios, pois traz maior segurança jurídica".

Já outros 17,6% discordam e acreditam que a reforma não traz maior segurança nem melhora o ambiente de negócios.

REFORMA TRABALHISTA - Veja os principais pontos que mudam com a proposta de reforma trabalhista

ACORDOS COLETIVOS

PODE NEGOCIAR > Organização da jornada de trabalho > Banco de horas individual > Intervalo intrajornada > Plano de cargos, salários e funções > Regulamento empresarial > Representante dos trabalhadores no local de trabalho > Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente > Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual > Modalidade de registro de jornada de trabalho > Troca do dia de feriado > Enquadramento do grau de insalubridade > Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho > Prêmios de incentivo em bens ou serviços > Participação nos lucros ou resultados da empresa

NÃO PODE NEGOCIAR > Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho > Direito a seguro-desemprego > Salário-mínimo > Remuneração adicional do trabalho noturno > Valor nominal do décimo terceiro salário > Repouso semanal remunerado > Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50% > Número de dias de férias devido ao empregado > Gozo de férias anuais remuneradas > Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade > Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias > Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho > Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas > Seguro contra acidentes de trabalho > Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes > Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso > Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador > Direito de greve