Titula Brasil garantirá escrituras a mais de 300 mil famílias

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 15/02/2021
Titula Brasil garantirá escrituras a mais de 300 mil famílias

Os municípios interessados em regularizar terras rurais da União já podem se cadastrar no Titula Brasil. O programa foi lançado oficialmente pelo Governo Federal na última semana e a adesão será feita através de uma plataforma virtual que poderá ser utilizada em parceria com prefeituras.

Com a iniciativa, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) busca aumentar o alcance dos serviços e agilizar os processos de regularização fundiária por meio de acordos de cooperação técnica com prefeituras municipais. O objetivo é padronizar as parcerias entre o Incra e os municípios, previstas na legislação vigente, a fim de evitar entraves burocráticos derivados de acordos locais ou regionais.

O programa visa aumentar a regularização e a titulação tanto nos projetos de reforma agrária do Incra como nas glebas públicas federais sob o domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária.

Na primeira fase do programa, apenas terras públicas federais ainda não destinadas é que terão seus processos analisados por meio do aplicativo. Nos próximos meses, ainda sem data definida, processos de titulação de assentamentos da reforma agrária também devem ser contemplados.

“A expectativa do Governo Federal com o Programa Titula Brasil, havendo uma ampla adesão por parte dos municípios, é que a gente consiga atender em torno de 300 mil famílias em médio prazo. Assim, proveremos a ampla e passiva regularização fundiária e a emissão de documentos de titulação”, ressaltou o diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos, do Incra, Giuseppe Serra Seca Vieira.

Procedimentos

Segundo instrução normativa publicada pelo Incra para regulamentar os novos procedimentos, o requerimento de regularização fundiária deve ser entregue na plataforma do Sigef Titulação, que é uma base de dados da autarquia, disponível na internet.

O interessado deve apresentar também todos os documentos elencados no Artigo 13 do novo normativo, os mesmos já previstos na Lei 11.952/2009, para que os técnicos do Incra iniciem o processo. A partir dos documentos anexados ao requerimento de regularização, o Incra faz a checagem das informações por meio do cruzamento das bases de dados do governo federal. Por meio do procedimento, será verificado, por exemplo, se o interessado ou companheiro não é proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e se não é beneficiário de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária.

Em seguida, será realizada a análise das ocupações, por meio do sensoriamento remoto, que examinará especialmente a prática da cultura efetiva e a ocupação e exploração da área em data anterior a 22 de julho de 2008.