Superendividamento se agrava com cartões em excesso e crédito fácil

Autor: Da Redação,
domingo, 21/01/2024
O superendividamento atingiu uma em cada cinco famílias brasileiras.

O superendividamento atingiu uma em cada cinco famílias brasileiras (17,7% do total) no ano passado, segundo a última pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio). Especialistas ouvidos pela Agência Brasil indicam que o excesso de cartões de crédito, os pedidos de empréstimos seguidos em bancos diferentes e o descontrole das próprias finanças são os principais fatores para a bola de neve das dívidas.

Atualmente, o Código do Consumidor define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pagar a totalidade de dívidas relacionadas ao consumo”, incluindo operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (água e luz, por exemplo). Porém, há saída para recuperar a saúde financeira de um consumidor que esteja nessa situação. E o primeiro passo para desafogar é pedir ajuda.

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O professor de direito do consumidor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) Ricardo Morishita Wada explica que uma das grandes ações para ajudar a “dar um freio de arrumação” nas contas e dívidas de alguém é entender junto com o endividado em que ponto está a dívida, ou seja, “ver para quem ele deve, quanto ele deve, por quanto tempo essa dívida ainda perdura e como fazer para realizar um tratamento dessa dívida”.

Morishita chama a atenção de programas governamentais como o Desenrola Brasil, mecanismo com que o consumidor teve oportunidade de negociar a dívida, repactuar o plano de pagamento e voltar a ter as rédeas ou administração de sua dívida.

O professor considera importante a recente criação, pelo Ministério da Justiça, de um grupo de trabalho para a prevenção e tratamento do superendividamento de consumidores e aconselha que o consumidor que fica superendividado busque ajuda.

São duas as principais razões para o endividamento excessivo. O passivo, quando o consumidor sofre uma ação e acaba perdendo controle de suas contas. Exemplos: quando ele perde o emprego, tem doença na família e acaba contraindo dívidas para pagar o tratamento, ou quando em caso de separação. Outro tipo é o superendividamento ativo, quando o próprio consumidor contraiu dívidas que acabaram ficando descontroladas e viraram uma bola de neve.

A professora de finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas), Myrian Lund, afirma que o superendividamento, de modo geral, é consequência de dívidas sobre dívidas. Ou seja, a pessoa pega empréstimos em vários bancos para pagar dívidas que vão se multiplicando, ao mesmo tempo em que a capacidade de quitar essas dívidas vai se exaurindo. Outro fato que Myrian chamou atenção foi o excesso de cartões de crédito que todo superendividado possui, cheios de contas oriundas de compras sempre parceladas.

“Essa é uma característica, normalmente, do superendividado. É uma pessoa que tem vergonha de sua situação, porque não queria chegar onde chegou, por falta de conhecimento, de educação financeira, de pegar empréstimo caro, de não conseguir pagar. Só que ele chegou em um ponto que começa a ter problemas emocionais, sociais, familiares e não vê saída para o que tem. Porque é humanamente impossível que a pessoa, com o salário que tem, pagar todas as contas. Se pagar todos os empréstimos, não sobra dinheiro para pagar moradia, alimentação. Acaba prejudicando as despesas essenciais, acaba sem dinheiro”, diz a economista.

Renda e juros

O professor do IDP salienta dois problemas que podem contribuir para o superendividamento. Um deles é o achatamento ou má distribuição da renda. O outro é a elevada taxa de juros praticada no Brasil, cobrada em todo processo de financiamento.

“Esses dois eventos fazem com que haja uma possibilidade, independentemente da vontade do consumidor, de que tenha mais dívidas do que o patrimônio dele é capaz de suportar”. Segundo o professor, um dos pressupostos para que o consumidor tenha o tratamento da sua dívida ou do seu superendividamento é que ele esteja de boa-fé, sem querer obter vantagem em cima de outras pessoas, nem prejudicá-las.

“Por isso, não importa a renda, a escolaridade. O superendividamento é um fato social e o Brasil faz bem em tratar, como é tratado no mundo inteiro, em todos os países já desenvolvidos. Nos mercados mais maduros, isso é tratado como causa social natural do mercado de consumo que a gente vive hoje”.

Nos planos de pagamento de super dívidas, é assegurado ao consumidor um prazo, ou fôlego inicial, mesmo depois de ser feito um acordo, para que ele possa começar a efetuar seu pagamento. “Ele é aplicado, embora não haja uma regra geral”. A dívida é trabalhada em cada caso, nos planos de pagamento acordados, muitas vezes de uma forma extrajudicial, com os defensores públicos.

Segundo Morishita Wada, trata-se de um prazo de respiro, como existe em todos os mercados desenvolvidos, para que o consumidor possa ajustar sua vida, seu orçamento, e tenha início então o pagamento do plano que é pactuado junto com o fornecedor, com participação de órgãos públicos.

Conciliação

A situação se agrava quando os bancos vão atrás dos devedores e entram com processos na Justiça, tudo o que as Defensorias Públicas dos estados querem evitar. O defensor público e subcoordenador do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Thiago Basílio, explica que as audiências de conciliação são marcadas com o banco.

Comparecem o defensor, o assistido, o preposto do banco e tenta-se chegar a um denominador comum, dentro da realidade financeira daquela pessoa, sempre tendo como norte a proteção da subsistência, o mínimo essencial daquela família. “O que a gente tenta com esse tratamento é a pessoa conseguir atender suas necessidades básicas e, a partir dali, traçar um plano de pagamento para que ela tome as rédeas de sua situação financeira”.

Os casos não são resolvidos de uma vez, mas têm acompanhamento que pode se estender por vários anos. “Porque são etapas que o nosso plano de tratamento prevê”. Elas envolvem garantia de subsistência da família, negociação e início de pagamento e educação financeira para que a pessoa não volte a cair nas armadilhas de incentivo ao consumo e contratação de empréstimo. A quarta etapa é a pessoa começar a poupar o mais rápido possível.

O objetivo dos defensores públicos é substituir a cultura do crédito desenfreado pela cultura do pagamento, de a pessoa entender a realidade do mercado e da oferta de crédito e, ao mesmo tempo, saber se precaver, efetuar o pagamento de suas dívidas e sair dessa bola de neve. “Não se trata de demonizar o crédito pura e simples. O crédito faz parte da nossa sociedade, mas deve-se ter cuidado com a oferta de crédito desenfreada que a gente tem hoje”, encerra Basílio.