Retomada obrigatoriedade de publicações oficiais em jornais

Autor: Da Redação,
terça-feira, 01/06/2021
Retomada obrigatoriedade de publicações oficiais em jornais

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) o veto sobre a divulgação de editais de licitações em jornais impressos. Com a decisão, os parlamentares retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Em setembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória 896/2019, com alterações que tinham como fim acabar com a obrigatoriedade de a Administração publicar em jornais impressos privados os seus editais de licitação e outros atos administrativos.

Além da retomada, ficou decidido que os municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações publicando-as em jornal diário de grande circulação local. 

Licitações

Em relação à nova Lei de Licitações, foram derrubados vetos a três itens. Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.

O argumento do governo para o veto é de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de pouca complexidade.

Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.

Lei Aldir Blanc

O Congresso derrubou ainda os vetos a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, que prorrogou até 31 de outubro de 2021 o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura (Lei 14.017/20). O Executivo justificou o veto à maior parte deles com o argumento de que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do orçamento de 2021 devido ao fim do "Orçamento de guerra" (Emenda Constitucional 106/20).