O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará um mutirão para revisar prisões que vão contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu 40 gramas de maconha como diferença entre usuário e traficante. Em parceria com as Defensorias Públicas, os mutirões carcerários devem acontecer durante todo o mês de novembro.
Os magistrados analisarão processos nos quais os réus foram condenados, em regime fechado e semiaberto. O CNJ usará o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para selecionar os condenados nos termos do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984. Serão avaliados os processos que se iniciaram nos últimos 12 meses, triagem que deverá ser realizada pelas Varas de Execução Penal.
Cada corte será responsável por avaliar se os casos se referem à posse de drogas e se existem requisitos para retirar a natureza penal da infração. Estima-se que serão cerca de 65 mil processos levantados pelo mutirão. Além dos condenados pelo porte de até 40 gramas de maconha, serão avaliados processos por tentativa de fuga, briga, posse de celular e outros crimes classificados como faltas graves.
Por meio de nota, o CNJ afirmou que os resultados dos mutirões serão apresentados apenas ao fim do processo de revisão.
STF definiu 40 gramas como critério de diferença entre usuário e traficante
O Supremo estabeleceu que indivíduos flagrados com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis serão considerados usuários, não traficantes. Esta medida permanecerá até que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. A decisão se tornou efetiva depois da publicação do acordo na última sexta-feira, 27.
A determinação do STF não é absoluta, serve como referência. Elementos adicionais, como o modo de armazenamento e as circunstâncias da apreensão, podem influenciar na classificação do indivíduo como usuário ou traficante. A posse de itens como balanças de precisão pode levar à acusação de tráfico, mesmo se a quantidade de droga for inferior ao limite estabelecido.
A decisão não legaliza o consumo de maconha, mas altera a abordagem legal, tratando o uso como um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, não criminais. Isso elimina a possibilidade de antecedentes criminais para usuários, que também não poderão ser presos em flagrante por uso. A droga apreendida deve ser encaminhada para as autoridades competentes, e o indivíduo notificado a comparecer em juízo.