Os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido a projetos sociais. As novas regras foram definidas no atual exercício e as contribuições podem ser realizadas até o dia 31 de dezembro, para serem deduzidas em 2020. Para as pessoas jurídicas, o limite é de 1% sobre a renda, com base no lucro real.
A verba pode ser direcionada aos Conselhos (municipais, estaduais ou nacional) dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso. Também estão entre os possíveis beneficiários projetos culturais (com destinação ao Fundo Nacional de Cultura ou diretamente a projetos enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura) e programas de incentivo à atividade audiovisual e ao desporto (em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte).
A destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra da parte do contribuinte. Basta fazer a doação, até o dia 31 de dezembro, de uma quantia dentro da porcentagem máxima do IR permitida e incluir o recibo na declaração. O valor será então deduzido do imposto devido. Ou seja, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado ao conselho, projeto ou programa escolhidos pelo contribuinte.
Também é possível indicar essa destinação no momento da declaração do IR de pessoa física – nesse caso, entretanto, a porcentagem máxima permitida cai. Pessoas jurídicas não podem fazer a destinação na própria declaração, apenas a dedução de doação prévia, realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.
Apoio à criança – O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente, do Ministério Público do Paraná, ressalta a necessidade de conscientização da sociedade para a importância de destinar parte do imposto devido diretamente a projetos que assegurem as garantias de crianças e adolescentes. É um modo pelo qual a lei autoriza a permanência dos valores nas políticas públicas de proteção à infância e à juventude e permite que o contribuinte, sabendo a destinação de seu imposto devido, fiscalize a correta aplicação dos recursos.
Idosos – Também podem ser beneficiários das doações os Conselhos (Nacional, Estadual ou Municipais) dos Direitos do Idoso. No caso do Conselho Estadual (Cedi), as informações sobre como são aplicadas as doações, quem pode doar e como doar ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) estão disponíveis no site do Cedi. Em relação ao Município de Curitiba, a doação pode ser feita ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) ou diretamente a um projeto voltado à proteção dos direitos do idoso. As informações sobre como fazer doações em outros municípios podem ser verificadas junto aos respectivos conselhos municipais.
*Informações do Ministério Público do Paraná (MPPR)