Auxílio emergencial: Quem tem direito e como receber

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 15/04/2020
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Milhões de brasileiros já solicitaram a adesão ao sistema do auxílio emergencial. O benefício de R$ 600 ou R$ 1200, dependendo do caso, pode ser a salvação financeira durante o período que perdurar a pandemia do COVID-19.

O auxílio é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise do coronavírus.

Nem todos têm direito a receber o benefício do governo federal. Se você está em dúvida se está dentro dos que se enquadram, ou até mesmo como solicitar o auxílio basta ler atentamente as regras e seguir os passos listados na matéria.

Quem tem direito

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que esteja desempregado ou exerça atividade na condição de Microempreendedores individuais (MEI), Contribuinte individual da Previdência Social, Trabalhador Informal e pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito

Será automaticamente excluído do auxílio emergencial o cidadão que tiver emprego formal ativo com carteira assinada, está recebendo Seguro Desemprego, benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família ou recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Foto por Reprodução

Como receber

Depois de conferir se você pode receber o auxílio emergencial, siga o passo a passo abaixo para se registrar e solicitar o benefício:

1-Acesse auxilio.caixa.gov.br e clique em “realizar sua solicitação” ou baixe o aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial para Android clicando aqui ou Iphone clicando aqui
2-Verifique se você cumpre as exigências necessárias
3-Concorde com os termos
4-Insira seu nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
5-Coloque seu número do celular para receber o código via SMS
6-Logo depois, insira no campo “código recebido”
7-Informe dados de renda, atividade, estado e cidade
8-Insira os dados de quem reside com você
9-Selecione onde você quer receber o benefício: em uma conta já registrada no seu CPF ou se quer criar uma conta poupança da Caixa
10-Importante: neste momento lembre-se de preencher o campo caso a mulher seja chefe de família. Neste caso, o benefício é dobrado: R$ 1,2 mil
11-Para finalizar, insira seu número de RG ou CNH e confira todos os dados.

E agora?

O processamento da análise de seu cadastro é feito pela Dataprev. A expectativa é que se cadastraram no sistema na semana passada comece a ser pago pela Caixa de quinta-feira (16).  É só uma questão de tempo para que o Governo Federal termine a análise e conclua que você tem direito ao benefício.

Após feito seu cadastro ele passa pelo seguinte processo

1-Os dados são enviados da Caixa para a Dataprev, para ser analisado
2-A Dataprev cruza seus dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Lá consta INSS, CadÚnico, Receita Federal e vínculo empregatício. Se nesta fase for identificado que você possui renda familiar maior que três salários mínimos, recebimento de aposentadoria, seguro-desemprego ou carteira assinada, seu cadastro não será aceito.
3-Caso seus dados estejam apto para receber o auxílio eles são enviados para o Ministério da Cidadania, que valida as indicações.
4-Após a validação o Ministério da Cidadania envia os dados de volta a Dataprev
5-A Dataprev manda os dados para a Caixa Econômica Federal, que abre as contas digitais e paga o benefício