Ex-prefeito e vereadores são denunciados pelo MP 

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 29/07/2016

A 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, no Norte-Central paranaense, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Beto Pugliese, (gestão 2009-2012), vereadores do mesmo período, uma empresa e seu administrador. A ação questiona a permuta de um terreno do município ocorrida ao final do ano de 2012.

De acordo com as investigações do Ministério Público, o Município recebeu de uma loteadora um terreno em área de fundo de vale, com anotação de reserva legal, sem a possibilidade de receber obras públicas para o atendimento da população. Em troca, a empresa privada adquiriu da prefeitura um lote edificável, próximo ao centro da cidade e com maior preço de mercado, levando o município a arcar com um prejuízo de quase R$ 1,4 milhão em valores atualizados.

Proposta pela própria loteadora, a permuta não obedeceu o regramento previsto na Lei de Licitações, pois não houve processo formal de dispensa do trâmite licitatório, avaliação dos bens por servidor público e parecer jurídico que atestasse o interesse público ou social do negócio. O MP-PR comprovou ainda que a empresa beneficiada havia sido doadora da campanha do então prefeito na campanha para as eleições de 2008.

Como o processo legislativo destinado a autorizar a permuta também foi marcado por irregularidades, os vereadores da época que votaram a favor do projeto de lei também são réus na ação. A proposta foi aprovada em apenas três semanas, às pressas, dias antes do término da gestão do então prefeito. Além das graves irregularidades do processo administrativo recebido da prefeitura, que indicavam a ausência de qualquer interesse público na proposta, houve apenas o parecer da comissão de Justiça, Legislação e Redação, dispensando-se a análise de outras comissões que poderiam levantar mais dados sobre os valores da negociação e a inviabilidade de uso público do imóvel oferecido pela loteadora.

Na ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade: ressarcimento dos danos causados ao erário, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Ministério Público do Paraná