O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), através do relator Thiago Paiva dos Santos, manifestou-se no início da noite de segunda-feira incompetente para julgar o mandado de segurança impetrado pelo Departamento Jurídico da Câmara de Apucarana, com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral de Apucarana que determinou suspensão do ato do presidente do Legislativo Municipal empossando a suplente de vereadora Eliana Rocha (PP) e determinando a posse do suplente do PSL, Toninho Garcia. A manifestação do TRE pode afetar a posse de Toninho Garcia, que está marcada para esta quarta-feira.
De acordo com o relator, “a competência da Justiça Eleitoral finda-se com a diplomação dos eleitos, exceto no caso de impugnação de mandato previsto no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal de 1988”. Em razão disso, o TRE-PR encaminhou os autos para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para os procedimentos cabíveis. Desta forma, a questão da vaga de vereador aberta na Câmara de Apucarana com a morte do Pastor Valdir Silvério dos Reis (PSL), ocorrida na semana passada, passa a ser de competência da Justiça comum.
O assessor jurídico da Câmara de Apucarana, advogado Petrônio Cardoso, responsável por impetrar o mandado de segurança, entende que, se o TRE-PR julgou-se incompetente para julgar o processo, transferindo-o para a Justiça comum, a decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância, através da juíza Márcia Pugliesi Yokomizo, que suspendeu o ato do presidente Franciley Preto Godói (PSD) e mandou dar posse a Toninho Garcia, também não tem validade. Petrônio Cardoso e demais membros da equipe jurídica da Câmara, recomendaram ontem ao presidente Poim que aguarde uma manifestação do Tribunal de Justiça do Paraná antes de dar posse ao suplente Toninho Garcia, que estava marcada para esta quarta-feira, às 17 horas.