Pegorer é condenado a ressarcir o município em R$ 1,4 milhão

Autor: Da Redação,
terça-feira, 07/01/2025
Pegorer foi condenado solidariamente com espólio do advogado Francisco Gonçalves Andreolli

O ex-prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer, e o espólio do advogado Francisco Gonçalves Andreolli foram condenados pela Justiça a ressarcir o município solidariamente no valor de R$ 1.496.729,72. A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2024 no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e não cabe mais recurso. O cálculo do montante a ser pago foi solicitado pela Procuradoria da Prefeitura de Apucarana e apresentado em outubro do ano passado. A cobrança agora vai para execução judicial.

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A condenação decorre de uma ação popular movida pelo ex-prefeito José Domingos Scarpelini, falecido em 2018, que questionou a contratação irregular do advogado, também já falecido, para defender o município entre outubro de 2001 e julho de 2002. Na época, o valor contratado seria de R$ 650 mil.

Pegorer e o espólio do advogado tiveram recursos negados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo dos anos, com a decisão final do processo ocorrendo em fevereiro de 2024 no TJ-PR. Com isso, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Apucarana solicitou a atualização dos cálculos, com juros e correção monetária, do montante devido.

Os condenados terão de arcar também com as custas judiciais e os honorários advocatícios. O valor total a ser ressarcido aos cofres públicos do município foi de R$ 1.496.729,72, segundo cálculo do contador judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana apresentado em 31 de outubro de 2024. Agora, o Judiciário deve acionar Pegorer e o espólio do advogado para fazer o pagamento.

ENTENDA

A sentença atendeu pedido de ação popular impetrada em 16 de março de 2006 pelo ex-prefeito José Domingos Scarpelini, por intermédio do advogado Wilson Scarpelini Kaminski. O ex-prefeito Scarpelini alegou na ação que a contratação dos serviços profissionais do advogado Francisco Gonçalves Andreolli, no valor de R$ 650 mil, era desnecessária. Isto porque o Município já possuía quadro próprio de profissionais para o exercício das atividades jurídicas.

Em 6 de julho de 2016, o juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos, condenou o ex-prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer, e o espólio do advogado Francisco Gonçalves Andreolli.

Na época, os réus argumentaram que não houve a contratação, que previa inicialmente o valor de R$ 650 mil e seria feita na modalidade de dispensa de licitação. No entanto, a sentença apontou cinco empenhos pagos que somavam R$ 147.174,30 na época.

“Assim, tendo sido demonstrado o dispêndio pela contratação somente no valor de R$ 147.174,30 (cento e quarenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e trinta centavos), deve ser este o montante a ser atribuído como dano sofrido pelo erário municipal e o fixado para fins de ressarcimento”, diz a sentença original, que foi mantida após os inúmeros recursos apresentados. O valor foi corrigido a partir de 15 de outubro de 2001, quando houve o pagamento do primeiro empenho, chegando ao valor final de R$ 1.496.729,72.

Na ação popular, o município foi arrolado como polo passivo. No entanto, a Justiça entendeu que o "Município de Apucarana é vítima do conluio dos requeridos Valter e Francisco". 

A reportagem tenta contato com a defesa do ex-prefeito Valter Pegorer e do espólio do advogado para comentar a decisão judicial.