Justiça nega pedido de liberdade de falsa enfermeira

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 02/06/2021
Silvania foi presa em flagrante no dia 15 de maio e teve a prisão preventiva decretada dois dias depois.

Por decisão do Juíz Oswaldo Soares Neto, titular da 1ª Vara Criminal de Apucarana, o pedido de liberdade provisória para a falsa enfermeira Silvania Regina Ribeiro foi negado. A sentença foi promulgada na noite desta terça-feira (01).

A defesa de Silvania  havia feito pedido de revogação da prisão preventiva, substituindo por medidas cautelares, alegando que ela possui problemas pulmonares, além de ser hipertensa e que a situação de pandemia causada pelo COVID-19 a colocaria em exposição.

Silvania foi presa em flagrante no dia 15 de maio e teve a prisão preventiva decretada dois dias depois. Ela permanece detida no mini presídio de Apucarana.

"No presente caso, verifica-se que, embora a defesa tenha argumentado que a investigada está com a saúde debilitada, não foi juntado aos autos nenhum atestado médico que comprovasse tais alegações", diz trecho da decisão.

De acordo com a sentença, a soltura da acusada colocaria em risco a ordem pública porque ela apresenta "alto grau de periculosidade":

"Assim, saliento que na hipótese não vislumbro qualquer outra medida cautelar capaz de garantir a ordem pública que não a prisão da investigada, especialmente diante da gravidade diferenciada do crime em tela, da repercussão negativa social, e, do alto grau de periculosidade da investigada, que, repito, demonstra seu descaso com a saúde do próximo e seu egoísmo, destinando doses que seriam aplicadas em pessoas com maior risco de sintomas graves e mortes, para pessoas de seu convívio (...)".

"Conforme entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná, a necessidade da prisão preventiva resta demonstrada quando a gravidade diferenciada do delito cometido revela que a soltura da acusada colocará em risco a ordem pública. Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor da investigada SILVANIA REGINA RIBEIRO, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal", diz a sentença