Juíza indefere pedido do MP que pedia o fechamento do comércio em Apucarana

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 14/05/2020
Juíza indefere pedido do MP que pedia o fechamento do comércio em Apucarana

A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Renata Bolzan Jauris, indeferiu o pedido liminar do Ministério Público que requeria novamente o fechamento do comércio no município. Com a decisão os estabelecimentos podem continuar funcionando. 

'Veja que, ao mesmo tempo em que possibilitou o retorno das atividades não essenciais, um dos Decretos impugnados estabeleceu uma série de medidas sanitárias que necessariamente deveriam ser observadas tanto pelos usuários quanto pelos comerciantes em geral, tendo, inclusive, estabelecido sanções para aqueles que não observassem o seu teor," diz um trecho da decisão.  

A Juíza ainda acrescentou que "analisando a realidade local em sede de cognição sumária e não exauriente, antevejo que os Decretos Municipais impugnados pelo parquet não merecem ser vistos como ilegais, na medida em que, a despeito de terem permitido a migração entre os sistemas de distanciamento social – ampliado para seletivo – estabeleceu uma série de medidas sanitárias que obrigatoriamente devem ser observadas por todos os cidadãos apucaranenses, medidas estas que, a nosso sentir, estão em plena consonância com aquelas estabelecidas pelos Governos Federal e Estadual."

Renata reconhece na decisão as ações que o município tomou para evitar a propagação da Covid-19. " Além das medidas sanitárias impostas pelo Executivo municipal aos cidadãos apucaranenses, verifico das notas técnicas acostada nos seq. 22.2 e 35.3, que a municipalidade tem empreendido uma série de ações objetivando a contenção da propagação do Covid-19, atentando-se, inclusive, ao que recomenda a Organização Mundial da Saúde – OMS." finaliza. 

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), impetrou no dia 17 de abril uma Ação Civil Pública pedindo fechamento do comércio de Apucarana, devido à pandemia do novo coronavírus. Na ação, o MP solicita a restituição do decreto º115/2020 que determinou o fechamento dos segmentos considerados não essenciais, e que segundo os promotores, atende às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) de forma satisfatória.