A Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) elaborou um ranking do índice de comprometimento das receitas dos municípios paranaenses com a folha de pagamento. Entre as 30 maiores cidades do Paraná, Apucarana aparece em segundo lugar, com um comprometimento de 40,83% da receita.
A cidade apucaranense é superada apenas pela capital Curitiba, que apresentou um índice de 36,81% de gastos com pessoal, em relação à arrecadação.O prefeito Junior da Femac se manifestou satisfeito por Apucarana aparecer tão bem nesse ranking que mede o comprometimento da receita dos municípios com a folha de pagamento. “Importante ressaltar que mantemos todos os salários rigorosamente em dia, bem como o recolhimento de encargos sociais, durante toda a nossa gestão, a partir de 2013”, disse Junior, lembrando ainda que, nos últimos oito anos, foram concedidos aumentos reais aos servidores.Junior assinala ainda que, rotineiramente, está sendo feita a convocação de aprovados em concurso público, em setores aonde existe carência de pessoal. “Isso tudo é fruto de planejamento e muito trabalho, mesmo assumindo o ônus frequente no pagamento de dívidas herdadas de gestões anteriores. Portanto, estar atrás apenas de Curitiba, e à frente de cidades do porte de Londrina e Maringá, é motivo de muito orgulho para nós”.
MONITORAMENTO
A evolução dos gastos com pessoal por parte das prefeituras é apurada constantemente pelo Sistema de Informações Municipais do TCE-PR. O teto máximo de gastos com folha de pagamento de servidores públicos municipais é fixado em 54% pela Lei Complementar 101/2000, também conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em dezembro do ano passado, 23 municípios apresentavam comprometimento da RCL com a folha acima desse limite máximo. Outros 136 municípios estavam acima do limite de alerta (48,6%), mas abaixo do limite prudencial (51,3%).
Em junho deste ano, a Cosif do TCE constatou que 36 municípios haviam ultrapassado o limite máximo ao longo de 2020. Outros 83 estavam acima do limite prudencial, mas abaixo do limite máximo, e 137 municípios se encontravam acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Conforme indica o órgão do TCE-PR, o gestor público não deve deixar de gerenciar adequadamente a despesa com pessoal do município. Se assim proceder, ele não sofrerá restrições futuras, colocando-se em situação que inviabilize o retorno ao limite nos prazos requeridos, quando a suspensão da contagem de prazos não for mais aplicável.
Jornal Tribuna do Norte