O caso da atriz e cantora Larissa Manoela repercute em todo país desde a revelação de que a artista abriu mão de um patrimônio de R$ 18 milhões para evitar uma briga judicial com os pais, que administravam a sua carreira e também as suas finanças. Advogados de Apucarana (PR) explicam que os filhos têm direito, após a maioridade, de pedir prestação de contas do patrimônio em caso de suspeitas de algum prejuízo. Eles observam ainda que há um aumento na procura pela Justiça para resolver questões familiares e patrimoniais, inclusive com pedidos de indenização.
A artista começou a trabalhar aos quatro anos de idade e já acumula 18 anos de carreira. Em entrevista ao Fantástico, da Rede Globo, ela afirmou que só tinha 2% de participação na empresa criada por seus pais para gerenciamento de seus contratos de trabalho e que, mesmo depois da maioridade, precisava pedir dinheiro para pagar contas de valores baixos, como idas para praia.
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A advogada Fabiana Gonçalves, de Apucarana (PR), explica que a gestão patrimonial dos menores está definida no Código Civil. O artigo 1.689 aponta que pai e mãe têm direito ao usufruto e administração de bens de filhos menores. Já o artigo 1.693 define que as administrações dos bens dos filhos menores são de responsabilidade dos pais.
“Exemplo: todo fruto e rendimento desse patrimônio é também de direito dos pais. Se o menor tem um imóvel e, este gera renda, pode ser usado para pagar as dívidas do referido imóvel e para ser usado pelos pais como bem entenderem. Todo fruto e rendimento deste patrimônio é, inclusive, dos pais”, explica.
No entanto, a lei também prevê a prestação de contas, que pode ser solicitada pelos filhos sobre o patrimônio dos pais. A advogada explica que a gestão patrimonial cessa quando o filho atinge a maioridade e, até completar 18 anos, os pais não têm a necessidade de prestar constas de como administram o dinheiro.
“No caso de Larissa Manoela, para exigir a prestação de contas de seu patrimônio administrado por seus pais, a atriz precisa apresentar indícios de que houve má administração para promover uma demanda judicial contenciosa, alegando ter sido vítima dos laços de confiança entre pais e filha. De um modo geral, se os pais apresentam condutas que violam e contrariam os direitos das crianças, eles podem ser destituídos da gestão patrimonial dos filhos”, completa.
A apucaranense observa, no entanto, que desconhece casos semelhantes ao da atriz em Apucarana. Fabiana assinala que as ações mais comuns perante à Vara de Família, que envolvem relações entre pais e filhos, são as patrimoniais e existenciais relacionados às famílias. “A exemplo, a obrigação alimentar (pensão alimentícia), guarda dos filhos e período de convivência com o genitor que não detém a custódia física do filho (visitas)”, cinta.
Entretanto, nos últimos anos, ela cita aumento das demandas relacionadas à alienação parental, adoção socioafetiva, investigação de paternidade, indenização por abandono afetivo e um aumento sobre demandas pela justiça de questões banais do cotidiano, como por exemplo disputas para saber em qual escola o filho irá estudar.
As disputas por herança são rotineiras. “Quando não há concordância entre os herdeiros, as demandas precisam ser judicializadas, não sendo possível, nestes casos, resolver extrajudicialmente a herança ou a administração do patrimônio”, comenta. A advogada assinala que isso não acontece somente com grandes fortunas. “Brigas entre herdeiros ocorrem tanto quanto envolve vultosos patrimônios quanto de baixo valor venal”, pontua.
O advogado Aluísio Ferreira, de Apucarana, também destaca a previsão legal, no Código de Processo Civil, da prestação de contas. "O filho tem todo o direito de pedir a prestação de contas do que foi feito com o dinheiro dele. Tem todo o direito de resolver essa situação, sim", pontua.
Ele cita também pedidos de indenização de filhos por abandono afetivo. "O pai não tem a obrigação de amar o filho, mas tem obrigação de sustento. Então, o pai simplesmente vira as costas para o filho, nunca ajuda em nada. Já tive situação onde o filho entrou contra o pai com ação, pedindo uma indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo, por não ter dado afeto a esse filho nas situações mínimas da vida, como, por exemplo, não ter participado de educação, não ter participado das reuniões da escola, não ter dado o mínimo acompanhamento a título de orientação para essa pessoa. Então tudo isso aí se reverteu em danos morais", revela.
O advogado Maurício Baldassare, que também atua na área em Apucarana, afirma que casos similares ao da atriz Larissa Manoela são muito raros na região, já que o trabalho infantil é proibido por lei, com a exceção do trabalho artístico, ainda com autorização judicial. Ele assinala, no entanto, que não são incomuns disputas judiciais entre pais e filhos envolvendo patrimônio e também pedidos de indenização por falta de afeto e criação.
Baldassare também destaca a questão da prestação de contas, que pode ser solicitada no período de dez anos após o filho completar 18 anos de idade.