Câmera mostra pedestre sendo atropelado ao atravessar fora da faixa

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 15/07/2024
Câmera flagrou o atropelamento

Um atropelamento foi registrado no fim da manhã desta segunda-feira (15), por volta das 11h51, após um pedestre tentar cruzar a Rua Ponta Grossa, na área central de Apucarana (PR), fora da faixa de pedestres. Uma câmera de segurança registrou o acidente. (Assista abaixo)

Por meio das imagens, é possível perceber que o pedestre sai de um estacionamento e vai em direção ao trânsito. O homem tentou passar entre os veículos momentos após o semáforo "abrir". 

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Além de tentar cruzar a via com o semáforo aberto, o pedestre passa entre os veículos. Ao passar em frente a um micro-ônibus, o pedestre não nota a aproximação de uma motocicleta e é atingido.

Ambos os envolvidos no acidente vão ao chão após o choque. Aparentemente, tanto o motociclista quanto o pedestre não se feriram gravemente. 

Imagens do Premier Segurança Virtual exibem toda a situação. Assista:

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Atravessar fora da faixa de pedestre é crime

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, por serem vulneráveis, os pedestres têm prioridade no trânsito. Portanto, se o pedestre estiver atravessando a via sobre as faixas delimitadas para essa finalidade, ele tem prioridade de passagem. 

No entanto, quando houver faixa de pedestre e semáforo, o pedestre deve esperar a sua vez para atravessar na faixa, sob sinal favorável.  

Caso, se durante a travessia o sinal mudar para amarelo ou vermelho, os veículos são obrigados a esperar a finalização da travessia dos pedestres. 

Quando não houver faixa, nem sinalização, o pedestre deverá aguardar na calçada pelo momento oportuno, e atravessar a via na menor distância possível. 

Da mesma forma, quando houver faixa de pedestres em até 50 metros de distância, deve-se atravessar por ela e, caso exista agente de trânsito orientando o tráfego, é necessário obedecer à sua orientação.  

São poucas as pessoas que sabem, mas ao atravessar fora da faixa, você está cometendo uma infração de trânsito, mesmo sendo pedestre. 

“Art. 254. É proibido ao pedestre: permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido", diz o CTB. 

A multa por atravessar fora da faixa de pedestres é 50% do valor de uma infração leve, ou seja: R$ 44,19.