Por 6 votos a 2, a Câmara de Apucarana aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (16), relatório final da Comissão Processante (CP) que investigou denúncia de xenofobia contra o vereador Antônio Garcia (União Brasil), o Toninho Garcia. O parecer é apenas pela aplicação de censura ao vereador. Com isso, o pedido de cassação ou suspensão do mandato foi rejeitado.
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A censura deverá ser imposta por escrito pela Mesa Diretora da Câmara, com base no artigo 114, inciso I e artigo 115, parágrafo 2º do Regimento Interno. O conteúdo é para que o vereador se abstenha, de agora em diante, de fazer quaisquer pronunciamentos de cunho preconceituoso, xenofóbico ou atentatório à dignidade humana e do Poder Legislativo, sob pena de quebra de decoro e, havendo, reincidência, a cassação do mandato.
Toninho Garcia foi denunciado pelo vereador Moisés Tavares Domingos (Cidadania) pelo fato de, na sessão do dia 14 de agosto, numa discussão sobre um projeto de turismo, ter dito em plenário que “os nordestinos não gostam muito de trabalhar”.
Sua fala causou mal-estar no Legislativo e repercutiu negativamente na imprensa, nas redes sociais e junto aos nordestinos de Apucarana. Posteriormente, o vereador pediu desculpas publicamente pelo seu “pronunciamento infeliz”.
O vereador relator da Comissão Processante, Marcos da Vila Reis (PSD), opinou pela cassação do mandato, tendo em vista que, segundo ele, o denunciado excedeu em suas prerrogativas extrapolando-se nas afirmações sobre determinada categoria de cidadãos e que a imunidade parlamentar possui limites. No entanto, ele teve os votos contrários do presidente Franciley Preto Godói Poim (PSD) e do secretário Tiago Cordeiro de Lima (MDB). Desta forma, foi rejeitada a possibilidade de cassação ou suspensão do mandato, opinando-se apenas pela censura.
O relatório propondo a censura foi então para o plenário, onde foi aprovado por 6 votos a 2. Marcos da Vila Reis e Lucas Leugi (PP) foram os únicos a rejeitar o parecer final da comissão.
Veja o que diz o relatório final:
"Em que pese a denúncia formulada pelo vereador Moisés Domingos Tavares tenha como núcleo o pronunciamento do denunciado no exercício de suas prerrogativas parlamentares nos exatos termos alinhavados pela norma regimental no que toca à imunidade parlamentar haja vista que foi durante a discussão do Projeto de Lei 75/23 na sessão ordinária de 14/08/23 em sede de justificativa de voto; esta comissão entende que o denunciado excedeu em suas prerrogativas extrapolando-se nas afirmações sobre determinada categoria de cidadãos que afeta a “dignidade e decoro do legislativo”; eis que mesmo a “imunidade parlamentar” possui limites; neste passo esta comissão; após detida análise dos fatos e da prova carreada aos autos, tem como razão de decidir pela procedência da denúncia, rejeitando entretanto a “cassação ou a suspensão de mandato ” porém pugnando pela aplicação da medida disciplinar de “censura” nos termos do artigo 114 inciso I do Regimento Interno com o voto contrário do vereador relator Antonio Marques da Silva que pugnou pela cassação do mandato, vez que o vereador presidente da comissão Francilei Preto Godoi e o vereador Valdeir Tiago B.C. de Lima votaram pela pena de censura. Providências necessárias via diretoria administrativa e procuradoria jurídica. Nada mais. Apucarana, 09 de outubro de 2023".