Em duas sessões extraordinárias realizadas na tarde desta quinta-feira (25), a Câmara de Vereadores de Apucarana aprovou seis projetos de lei encaminhados pelo Executivo, bem como projeto de resolução de autoria do próprio Legislativo promovendo alterações no Regimento Interno da Casa.
Entre os projetos aprovados do Executivo, o principal deles é o que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis/2023). A proposta tem por objetivo oportunizar a regularização de dívidas decorrentes de débitos de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), relativos a tributos inscritos ou não em dívida ativa. Os débitos cujo fato gerador tenha sido registrado até 31 de dezembro de 2022 poderão ser contemplados pelo Refis.
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O programa terá vigência de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. O projeto oferece cinco modalidades de pagamento das dívidas, com parcelamento e desconto de multa e juros moratórios, de acordo com a opção de pagamento.
O valor dos débitos apurados para fins de inclusão no Refis/2023 poderá ser parcelado em até 18 parcelas mensais e consecutivas.
O prefeito Júnior da Femac disse ontem, após a aprovação pela câmara, que foi o vereador Luciano Molina (PL), presidente da Casa, que o convenceu a propor o projeto de lei do Refis. "Foi durante audiência com a desembargadora Joeci Camargo, em Curitiba, no Tribunal de Justiça do Paraná. Ela também se mostrou favorável, argumentando que em decorrência da pandemia da Covid, ficou agravada a situação financeira da maioria das famílias", lembrou. Junior agradeceu Molina e também citou o secretário de Assuntos Estratégicos Danylo Acioli, que também participou das tratativas.
REGIMENTO INTERNO
Com votos contrários dos vereadores Lucas Leugi (PP), Moisés Tavares (Cidadania), Marcos da Vila Reis (PSD) e Franciley Preto Godoy Poim (PSD), foi aprovado o Projeto de Resolução da Mesa Diretora da Câmara que altera dispositivos do Regimento Interno. O projeto eleva de quatro para cinco os votos necessários para pedidos de regime de urgência na votação de matérias e também de quatro para cinco o número mínimo de votos para instituição de comissão de assuntos relevantes.