O Prefeito de Apucarana Junior da Femac, realizou um pronunciamento na manhã desta segunda-feira (27) informado que o Exército já começou a distribuição de máscaras para a comunidade.
Serão entregues 170 mil máscaras de tecido laváveis para a população. 150 mil máscaras para adultos e 20 mil para crianças. O trabalho envolve cerca de 200 soldados militares com 25 caminhões indo de casa em casa para entregar o equipamento de proteção individual e também através de um “drive-thru” que será disponibilizado no Complexo Esportivo José Antônio Basso (Lagoão).
De acordo com o prefeito Junior da Femac, o equipamento de proteção é de tecido lavável e o objetivo é que cada habitante receba pelo menos uma máscara. “Já havíamos comprado 100 mil máscaras descartáveis destinadas para nossas equipes de saúde, assistência social, órgãos de segurança e Hospital da Providência. Agora, serão 150 mil máscaras para a população e que, após serem lavadas, poderão ser reutilizadas”, frisa Junior da Femac.
A Prefeitura contará com o apoio do 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado (BIMec) para fazer a distribuição nos bairros e distritos. “Quero agradecer ao tenente-coronel Alexandre Colombo, comandante do 30º BIMec. Obrigado por atender ao nosso pedido e se prontificar em ajudar. Já nos reunimos com membros do 30º BIMec e a logística de distribuição está definida”, reforça.
Para os moradores da área central, o Município disponibilizará um “drive-thru”, que ficará na área do Complexo Esportivo José Antônio Basso (Lagoão). “Se por algum motivo a pessoa não esteve em casa e não conseguir pegar a máscara quando o Exército passar, a nossa intenção é disponibilizar. num segundo momento, as máscaras nas igrejas”, afirma Junior da Femac, reiterando que essas estratégias serão colocadas em prática para garantir que todos recebam o equipamento de proteção individual.
O prefeito lembra que a máscara de proteção contra o novo coronavírus (Covid-19) é item obrigatório em Apucarana, medida que foi estabelecida pelo decreto 150/2020. “Sem o equipamento de proteção individual, a pessoa não pode embarcar no transporte público coletivo e ter acesso ao terminal urbano, utilizar o serviço de táxi ou transporte compartilhado de passageiros, nem mesmo ter acesso e permanência em qualquer estabelecimento comercial ou repartição pública da cidade, esclarece.