Em meio à pandemia do novo coronavírus e com a suspensão das aulas desde o dia 23 de março, muitos pais querem saber como ficam os contratos com os prestadores de serviços do transporte escolar particular.
O diretor do Procon Apucarana, advogado José Carlos Balan orienta que é preciso buscar um acordo entre o contratante e o contratado.
"A orientação é que as ambas as partes possam chegar a um acordo, já que muitas escolas farão a reposição posteriormente, quando essa crise passar. Não existe uma previsão de quando a pandemia vai acabar e as aulas novamente ao normal," explica Balan.
O diretor do Procon recomenda que o transportador deve oferecer uma proposta de revisão contratual. "Quem sabe suspender o contrato ou oferecer um desconto pelos dias não trabalhados, por que os gostos com combustível e revisão, por exemplo não existem. É importante que neste momento as parte possam sentar para conversar. Sabemos que é um momento delicado para todas as partes. Pais desempregados, com contratos suspensos, é uma situação difícil para ambos os lados," detalha.
Balan ainda informou que quem escolher cancelar do contrato,fica isento de multa contratual, não havendo obrigação em assegurar a vaga.
"Fica a orientação que quando voltar as aulas o vanzeiro não é obrigado a segurar a vaga, oferecer o mesmo serviço. Existem alguns contratos com possuem uma cláusula que mesmo com a suspensão dos serviços de caráter temporário o contrato tem que permanecer sendo aplicado com pagamento regular, é preciso sentar e procurar um acordo," finaliza.