Municípios defendem mudanças na lei do piso nacional do magistério

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 27/01/2020
Jacir Machado, consultor de educação da AMP

O novo piso salarial nacional do magistério público da educação básica anunciado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e previsto para ser pago neste ano, tem preocupado prefeitos de todo o país. O reajuste é de 12,84%. Desta forma, o valor do piso passa de R$ 2.557,74 em 2019 para R$ 2.886,15 em 2020.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o impacto na despesa de pessoal das prefeituras neste ano será da ordem de R$ 8,7 bilhões.

Prefeitos reconhecem que os profissionais da educação básica precisam ser valorizados, porém defendem mudanças na metodologia de reajuste de maneira a não impactar as contas públicas e não colocar os municípios na “corda bamba” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os professores da rede municipal de ensino são remunerados com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Pela lei, prefeituras podem gastar 60% do Fundeb no pagamento dos educadores e 30% na manutenção e custeio do ensino básico. De acordo com a CNM, muitos municípios estão gastando entre 90% e 100%  porque a correção do Fundeb não acompanha o reajuste dado aos profissionais do magistério. E há prefeituras que estão completando os salários dos professores com recursos livres. Além disso, com os reajustes acima da inflação a folha salarial das prefeituras tem extrapolado o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já que as receitas não acompanham os reajustes.
"Muitos prefeitos vão ter de decidir entre descumprir a lei do piso ou a de responsabilidade fiscal", diz o presidente da CNM, Glademir Aroldi. "Não se questiona a questão da valorização dos professores, mas esse reajuste demonstra a necessidade de alinhar o debate sobre o financiamento da educação", acrescenta.

O prefeito de Ivaiporã, Miguel Roberto do Amaral (PSL), também é a favor de que os profissionais do magistério precisam ser valorizados, porém defende uma nova sistemática de repasse do fundo para cobrir os reajustes do piso. “Neste ano o reajuste do piso do magistério terá um impacto de R$ 2 milhões na nossa folha salarial”, estima o prefeito de Ivaiporã. “Vamos ter que fazer muita economia para garantir a folha salarial sem extrapolar o limite de gastos estabelecido pela lei fiscal”, assinala.

O prefeito de Arapongas e presidente da Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (Amepar), Sérgio Onofre da Silva (PSC), é da opinião de que as despesas com pagamento dos profissionais da educação básica não deveriam ser computadas no montante da folha, já que o Fundeb é um recurso federal. Segundo ele, o mesmo acontece com os agentes de endemias, que são remunerados pelo governo federal, porém entram nas despesas da folha salarial do município. “Essa é uma coisa que precisa mudar”, argumenta.

 

FUNDEB

O consultor da área de educação da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Jacir Machado, observa que o impacto do piso do magistério nas despesas de pessoal dos municípios ocorre porque o Fundeb está defasado, ou seja, não tem acompanhado o reajuste salarial na mesma proporção. De 2009 a 2020, a categoria recebeu aumento de 203,61%; no mesmo período, o salário mínimo cresceu 121,7% e a inflação, pelo INPC, 61,4%.

Em função disso, é grande o número de prefeituras que estão utilizando 100% do fundo para custear a folha de pagamento dos professores, em vez de 60%.

Machado lembra inclusive que no passado, quando o Fundeb ainda era Fundef, prefeitos chegavam no final do ano e distribuíam as sobras para os professores. “Hoje isso não está sendo possível mais, porque os prefeitos estão gastando mais do que recebem”, analisa.

Por outro lado, Machado esclarece que as prefeituras que já pagam este novo valor do piso ou acima disso não precisam conceder reajuste. Segundo ele, o que a lei não permite é que se pague abaixo do piso.

Machado assinala que o Fundeb vai acabar no dia 31 de dezembro deste ano e a lei do piso do magistério está vinculada ao Fundeb. No seu entender, quando for criado este novo fundo, este deverá ser regulamentado com regras que estabeleçam equilíbrio entre o valor do fundo e a correção salarial.