Prefeitura vai desapropriar áreas na nascente do Pirapó

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 27/09/2019

A Prefeitura de Apucarana vai instaurar um processo de desapropriação dos terrenos particulares localizados na área onde está a nascente do Rio Pirapó, no centro de Apucarana. De acordo com o procurador geral do município, advogado Paulo Sérgio Vital, primeiro será criado um decreto para tornar a área de utilidade pública. “Depois do decreto, o município inicia o processo de desapropriação que pode ser amigável ou judicial”, afirma o procurador. 

Segundo Vital, a prefeitura entrou em contato com os proprietários dos terrenos particulares que estão na Área de Preservação Permanente (APP).A medida vem de encontro com outro projeto que vem sendo implantado na região que envolve a  urbanização e revitalização do terreno de 3 mil metros quadrados doado pela antiga “Casa de Portugal” ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A área situada na Rua Clotário Portugal, em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), irá abrigar pista de caminhada, playground, entre outros equipamentos públicos. 

Os terrenos particulares que a prefeitura vai desapropriar são contínuos à área que está sendo revitalizada.A corretora de imóveis Rosana Fukumoto, proprietária de dois terrenos na Rua Munhoz da Rocha, disse que não foi informada e contesta a intenção de desapropriação. “Não existe a possibilidade de eles nos desapropriar judicialmente, eles não têm argumentos legais para o feito”, refuta. Rosana assegura que tem interesse em vender a propriedade de uma maneira amigável. “Eu tenho direito de explorar a área já garantido. Mas, se a prefeitura tem interesse em comprar estamos dispostos a vender sim, inclusive amigavelmente”, assinala. A corretora de imóveis defende que não existe nascente em sua propriedade e exige o direito de explorar o local. 

Contudo, o promotor Eduardo Cabrini, que responde interinamente pela Promotoria do Meio Ambiente, é categórico ao dizer que, até que se prove o contrário, existe nascente sim. Conforme o promotor, na questão ambiental existe uma inversão do ônus da prova. “São os proprietários que devem provar a inexistência da nascente e não o poder público”, sublinha. O promotor disse que esteve no local para acompanhar o início das obras e confirmou que existia afloramento de água, mesmo após 60 dias de estiagem no município. “Existe um procedimento instaurado para acompanhar a revitalização. Fui ao local e tem o procedimento para acompanhar o projeto de revitalização”, afirma.Segundo Cabrini, os proprietário não podem construir ou movimentar o solo da APP sem autorização. Qualquer situação do tipo pode configurar crime ambiental.