Taxa do Incra deve quitada até o dia 5 de dezembro

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 28/11/2018
​Taxa do Incra deve quitada até o dia 5 de dezembro

A Prefeitura de Apucarana comunica que o prazo para quitação da taxa do Incra vence no dia 5 de dezembro. O boleto bancário pode ser gerado pela Internet ou ser retirado no setor do Incra, localizado na Rua Corifeu de Azevedo Marques, ao lado da Prefeitura de Apucarana.

Fazendo o pagamento da taxa, o produtor renova o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). O documento é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar,
vender a área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis).

Na internet, os proprietários rurais podem acessar o endereço
eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao para emitir o novo CCIR. O certificado pode ser acessado ainda pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br) e portal da Sala da Cidadania Digital (saladacidadania.incra.gov.br).

“Para quem optar em vir aqui na Prefeitura, deverá trazer junto a guia antiga ou o CPF”, solicita Fernando Martins, responsável pelo setor do Incra no Município de Apucarana. Após o preenchimento dos dados e a emissão do novo certificado, será gerado boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. “O CCIR só é validado após o pagamento da taxa na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Caso haja pendências de exercícios anteriores, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multa”, esclarece Martins, lembrando que o atendimento no setor do Incra, na Prefeitura de Apucarana,  é das 8 às 12 horas no período da manhã e, à tarde, das 14 às 18 horas.

De acordo com Martins, além da Internet e da Prefeitura, muitos produtores costumam também procurar o seu contador ou o sindicato da categoria para a emissão da guia. “Em Apucarana, existem 2.330 cadastros de imóveis rurais. Isso não significa que essa é a quantidade de propriedades rurais, pois há casos de pessoas que têm mais de um imóvel em seu nome”,
observa.