Procon de Apucarana orienta consumidores no Dia do Cliente

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 15/09/2016
Procon orienta consumidores a pesquisarem antes das compras. Foto: Sérgio Rodrigo

O “Dia do Cliente”, comemorado em 15 de setembro, foi criado com o objetivo de homenagear os consumidores de todo Brasil. A data também remete ao “Dia Nacional de Defesa do Consumidor”, estabelecida em 15 de março.

Para orientar os consumidores, o TNonline ouviu o Procon de Apucarana sobre atitudes importantes que podem evitar problemas na compra de produtos ou contratação de serviços.

“É preciso tomar todos os cuidados e obter todas as informações possíveis para ter os direitos preservados”, observa o coordenador do Procon, Robson de Souza Cruz.

Ele diz que o consumidor deve pesquisar sobre a empresa e também sobre a procedência dos produtos e serviços oferecidos. “Nunca é demais pesquisar para saber a qualidade e origem. Se for em uma loja, saber se os produtos são originais ou piratas”, sustenta.

Em compras na internet o cuidado deve ser dobrado. “Procure saber mais sobre o site. Pesquise se há relatos de problemas com outros clientes. Isso ajuda a evitar um golpe. E em todas as compras exija sempre a nota fiscal. Para conseguir garantir seus direitos, é preciso provar que pagou”, assinala.

PRINCIPAIS RECLAMAÇÕES
De acordo com o Procon de Apucarana, as principais reclamações dos consumidores do município estão relacionadas às empresas de telefonia. O coordenador aponta o descumprimento de acordos como o principal problema.

“Clientes das companhias de telefonia são as pessoas mais lesadas. As empresas oferecem uma coisa e não cumprem. E como a contratação é por telefone é complicado reverter. Por isso é importante ter sempre o número do protocolo de atendimento”, alerta.

Souza Cruz conta que diversos casos são encaminhados pelo Procon ao Juizado Especial de Pequenas Causas. No entanto, ele informa que a Delegacia do Consumidor, o Ministério Público (MP) e a Justiça Comum também podem ser acionados para a garantia dos direitos do consumidor.