Em 2024, 103 municípios contam com mais de 200 mil eleitoras e eleitores registrados. Isso quer dizer que, nesses lugares, a disputa para o cargo de prefeito pode ser decidida em uma segunda etapa do pleito, se nenhuma das candidatas ou nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos na primeira fase da votação.
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O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro, data em que o eleitorado de 5.569 localidades escolherá representantes para as prefeituras e câmaras municipais. Um eventual 2º turno acontecerá no dia 27 de outubro somente para prefeito.
Evolução do eleitorado em 2024
Nas Eleições Municipais de 2016, 92 municípios tinham mais de 200 mil eleitores. No pleito de 2020, o número subiu para 95 localidades. Neste ano, são 103 cidades com possibilidade de realização de um 2º turno.
Todas as 26 capitais brasileiras que elegerão representantes em outubro estão na listagem. A grande novidade é Palmas (TO), que, atualmente, tem mais de 209 mil eleitores e, pela primeira vez, poderá participar de uma eventual segunda etapa da votação. Vale lembrar que, nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.
De 2020 para 2024, nove municípios atingiram a marca de mais de 200 mil eleitores. São eles: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).
O eleitorado de Governador Valadares (MG) caiu de 213 mil em 2020 para 198 mil eleitores em 2024. Por esse motivo, o município não consta mais na listagem.
Municípios detêm 38,8% do eleitorado nacional
Juntos, os 103 municípios que poderão ter uma segunda etapa da votação neste ano têm 60,5 milhões de eleitores. O número equivale a 38,8% do eleitorado nacional. No total, o Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas Eleições 2024.
Com 30 municípios, São Paulo é o estado com o maior número de localidades onde poderá ocorrer um 2º turno para prefeito no dia 27 de outubro, seguido do Rio de Janeiro (11) e de Minas Gerais (8).
Na capital paulista, votam 9,3 milhões de eleitores, que poderão comparecer novamente às urnas se houver uma segunda etapa da votação. Os municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte estão na segunda e terceira posição do ranking, com 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas aptas a votar, respectivamente.
No meu município, pode haver 2º turno?
Confira a lista de cidades que poderão voltar às urnas em 27 de outubro:
- Nº UF MUNICÍPIO ELEITORADO
- 1 SP SÃO PAULO 9322444
- 2 RJ RIO DE JANEIRO 5009373
- 3 MG BELO HORIZONTE 1992984
- 4 BA SALVADOR 1969757
- 5 CE FORTALEZA 1769681
- 6 AM MANAUS 1446122
- 7 PR CURITIBA 1423722
- 8 PE RECIFE 1219917
- 9 RS PORTO ALEGRE 1096620
- 10 PA BELÉM 1056251
- 11 GO GOIÂNIA 1030274
- 12 SP GUARULHOS 951798
- 13 SP CAMPINAS 884726
- 14 MA SÃO LUÍS 746828
- 15 RJ DUQUE DE CAXIAS 674805
- 16 RJ SÃO GONÇALO 665181
- 17 MS CAMPO GRANDE 646198
- 18 SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 643023
- 19 AL MACEIÓ 632812
- 20 RJ NOVA IGUAÇU 617657
- 21 SP OSASCO 592559
- 22 PI TERESINA 587098
- 23 SP SANTO ANDRÉ 583229
- 24 RN NATAL 575629
- 25 PB JOÃO PESSOA 566290
- 26 SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 536901
- 27 MG UBERLÂNDIA 530871
- 28 SP SOROCABA 527772
- 29 PE JABOATÃO DOS GUARARAPES 487903
- 30 SP RIBEIRÃO PRETO 477595
- 31 MG CONTAGEM 459110
- 32 MT CUIABÁ 445070
- 33 SC JOINVILLE 434821
- 34 BA FEIRA DE SANTANA 426887
- 35 SE ARACAJU 416605
- 36 SC FLORIANÓPOLIS 410812
- 37 RJ NITERÓI 410032
- 38 PR LONDRINA 399730
- 39 MG JUIZ DE FORA 390203
- 40 RJ SÃO JOÃO DE MERITI 373602
- 41 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 373543
- 42 ES SERRA 362524
- 43 RO PORTO VELHO 362248
- 44 PA ANANINDEUA 357500
- 45 SP SANTOS 353677
- 46 SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 347916
- 47 RJ BELFORD ROXO 347207
- 48 RS CAXIAS DO SUL 347184
- 49 GO APARECIDA DE GOIÂNIA 345367
- 50 ES VILA VELHA 345228
- 51 SP DIADEMA 340373
- 52 SP MOGI DAS CRUZES 338340
- 53 SP JUNDIAÍ 336406
- 54 SP MAUÁ 318437
- 55 SP PIRACICABA 314355
- 56 AP MACAPÁ 310818
- 57 PE OLINDA 300296
- 58 PR MARINGÁ 300286
- 59 SP CARAPICUÍBA 300058
- 60 PB CAMPINA GRANDE 298888
- 61 SP BARUERI 297616
- 62 MG BETIM 297070
- 63 GO ANÁPOLIS 292660
- 64 SP BAURU 282186
- 65 ES CARIACICA 278170
- 66 MG MONTES CLAROS 277710
- 67 AC RIO BRANCO 271518
- 68 ES VITÓRIA 266570
- 69 SC BLUMENAU 265491
- 70 SP PRAIA GRANDE 261063
- 71 SP SÃO VICENTE 260347
- 72 SP ITAQUAQUECETUBA 259669
- 73 RS CANOAS 259585
- 74 PR PONTA GROSSA 259463
- 75 BA VITÓRIA DA CONQUISTA 257784
- 76 RS PELOTAS 248631
- 77 SP FRANCA 248525
- 78 PE CARUARU 247041
- 79 PA SANTARÉM 246326
- 80 CE CAUCAIA 245552
- 81 RJ PETRÓPOLIS 245177
- 82 SP TAUBATÉ 242885
- 83 SP GUARUJÁ 241669
- 84 PR CASCAVEL 239588
- 85 PE PETROLINA 238587
- 86 MG UBERABA 238276
- 87 SP SUZANO 236341
- 88 PE PAULISTA 235213
- 89 RR BOA VISTA 232172
- 90 RJ VOLTA REDONDA 225626
- 91 PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 222608
- 92 SP LIMEIRA 219001
- 93 MG RIBEIRÃO DAS NEVES 213114
- 94 SP TABOÃO DA SERRA 212345
- 95 TO PALMAS 209524
- 96 RS SANTA MARIA 209393
- 97 SP EMBU DAS ARTES 207256
- 98 BA CAMAÇARI 205865
- 99 PR FOZ DO IGUAÇU 204343
- 100 SP SUMARÉ 203032
- 101 RJ MAGÉ 201611
- 102 MA IMPERATRIZ 201099
- 103 PA PARAUAPEBAS 200659
Por que acontece uma segunda etapa da votação?
Para se eleger no 1º turno da eleição, a candidatura para prefeito em município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidata ou um único candidato precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e em branco.
Caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. O eleitorado, então, deverá voltar às urnas no dia 27 de outubro para escolher entre esses dois nomes.
Na segunda fase da votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução TSE nº 23.677/2021 (artigo 6º), que trata dos sistemas majoritário e proporcional.
A norma explica que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades.