Eleições municipais: confira as datas do calendário eleitoral

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 05/08/2024
Em 2024, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, um domingo

Existe um Brasil que está de olho nas Olimpíadas de Paris, já outro que não tem como prioridade o desempenho dos medalhistas olímpicos. É um grupo grande que está mais interessado é na festa da democracia: as eleições municipais que acontecem em outubro. 

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Mais de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é composto por mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total.

As eleições municipais no interior do país têm um contexto especial, porque suas prefeituras e câmaras de vereadores muitas vezes são vistas como a esfera de governo e poder público mais importante e mais próxima do dia a dia do cidadão para atender necessidades em setores básicos — como educação, segurança e saúde.  

Datas e horários

Ao contrário de 2020, as datas das eleições municipais de 2024 não sofreram alterações. Em 2020, quando ainda enfrentávamos o auge da pandemia de covid-19, o pleito foi transferido de outubro para novembro.

Já em 2024, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, um domingo, e pode movimentar cerca de 156 milhões de eleitores aptos a votar. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá segundo turno para esse cargo no dia 27 de outubro.

As exceções são o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), onde não há disputa para prefeito nem para vereador.

O eleitor também precisa ficar atento ao horário de votação. Em 2020, os brasileiros tiveram uma hora a mais para votar: a votação teve início às 7h e se encerrou às 17h. Neste ano, o calendário retoma o horário de início às 8h, com encerramento às 17h — sempre no horário de Brasília.

Convenções e registro de candidaturas

Apesar de muitos candidatos já estarem há algum tempo cumprindo agendas e programações visando à sua eleição ou reeleição (e existe uma regulamentação das atividades pré-campanha), é somente a partir das convenções partidárias e do registro das candidaturas que eles podem dar, oficialmente, o pontapé inicial da campanha.

O período das convenções partidárias teve início em 20 julho e termina nesta segunda-feira, 5 de agosto. Nessa etapa, partidos e federações devem deliberar sobre as possíveis coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As escolhas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

O TSE deve divulgar, até o dia 20 de agosto, os percentuais de candidaturas femininas e de candidaturas de pessoas negras por partido, determinando a partir disso como será a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Essa medida busca garantir maior representatividade e equidade nas eleições.

Por lei, 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ir para candidatas mulheres. Além disso, em 2020 o TSE decidiu que candidatos e candidatas negras também têm direito a reserva de recursos (de forma proporcional à quantidade de candidatos negros por legenda).

Do total para as mulheres, o dinheiro deve ser distribuído proporcionalmente entre as candidatas negras ou não negras. O mesmo deve ocorrer com o montante destinado aos candidatos homens negros e não negros.

No último pleito municipal, o número de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) superou o total de brancos pela primeira vez. Dados do TSE mostraram que 276 mil candidatos negros registraram candidatura para concorrer nas eleições de 2020, o que representou 49,95% do total. Já as candidaturas brancas representaram 48,04%. 

Emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política, transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito.

Propaganda eleitoral geral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros.

Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa.

Propaganda gratuita

Outra fase importante da campanha também começa em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que se restringe ao horário eleitoral gratuito).

Para o primeiro turno, as campanhas terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o programa de cada candidato — respeitando-se o tempo destinado a cada coligação. Já para o segundo turno, o período para essa propaganda é de 11 a 25 de outubro. 

Outras proibições

Desde 30 de junho, pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e de TV (ou de aparecer neles como comentaristas). E, desde o dia 6 de julho, agentes públicos não podem fazer nomeações, exonerações ou contratações, nem participar de inaugurações de obras públicas.

Assinatura digital e lacração dos sistemas

Todos os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos por entidades fiscalizadoras devem ser lacrados até o dia 16 de setembro. Esse processo — realizado por meio da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais — envolve a apresentação, a compilação, a assinatura digital e a guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de garantir a integridade e a segurança dos sistemas que serão utilizados no pleito.

O TSE conta com a participação de várias instituições para auditar e fiscalizar o sistema eletrônico de votação. Entre essas entidades fiscalizadoras estão o Congresso Nacional, os partidos políticos, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Controladoria-Geral da União e a Polícia Federal, entre outros.

Prestação de contas

Entre 9 e 13 de setembro, partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas de campanha. A divulgação dessas informações — incluindo nomes, CPFs ou CNPJs dos doadores e os respectivos valores doados — ocorrerá no dia 15 de setembro.

Já as prestações de contas finais para as disputas encerradas no primeiro turno devem ser enviadas à Justiça Eleitoral até 5 de novembro. Para as campanhas que forem ao segundo turno, as prestações de contas finais (referentes aos dois turnos) devem ser enviadas até 16 de novembro.

Esses procedimentos visam assegurar a transparência no financiamento das campanhas e a fiscalização por parte dos eleitores. 

Prisão

A partir de 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. Isso valerá até 8 de outubro.

Os eleitores também não poderão ser presos ou detidos entre os dias 1º e 8 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Armas

Para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores — os chamados CACs — o transporte de armas e munições será proibido entre 5 e 7 de outubro (o primeiro turno acontece no dia 6 desse mês).

Nos municípios com segundo turno, isso fica proibido entre 26 e 28 de outubro (o segundo turno acontece no dia 27 desse mês).  

Justificativa Eleitoral

Os eleitores que não conseguirem votar no primeiro turno podem justificar sua ausência no próprio dia da eleição (por exemplo, quando se está em outra cidade). Mas, se não fizerem isso, precisam apresentar sua justificativa até 5 de dezembro.

No caso do segundo turno, quem não votar pode justificar a ausência no próprio dia do pleito ou apresentar sua justificativa até 7 de janeiro de 2025.

Cadastro eleitoral fechado

Já foram encerrados os prazos para solicitação de título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral e revisão eleitoral (esta última tem o objetivo de atualizar informações sobre o eleitor, como o endereço do domicílio e os dados biométricos, entre outros). Esses serviços só estarão disponíveis novamente a partir de 6 novembro, ou seja, após as eleições municipais deste ano.

Veja as principais datas do calendário eleitoral deste ano

Fonte: Agência Senado