Promotor adverte candidatos sobre regras do pleito eleitoral; confira

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 14/08/2024
Gustavo Marcel Fernandes Marinho, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana

Passado o prazo de registro de candidaturas, que termina nesta quinta-feira (15), candidatos e candidatas às eleições de 6 de outubro deste ano estão liberados a partir desta sexta-feira (16) para fazer a campanha eleitoral, conforme estabelece o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até o dia 5 de outubro, os concorrentes a prefeito, vice e a vereador, assim como partidos, coligações e federações poderão promover distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não de carros de som e, claro, pedir votos aos eleitores.

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O promotor Gustavo Marcel Fernandes Marinho, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, que abrange também os municípios de Cambira e Novo Itacolomi, adverte os candidatos e candidatas para que procurem obedecer às regras eleitorais que, conforme assinala, são muito rígidas.

“A minha orientação é que o candidato procure realmente ler as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que tem poder de regulamentar e disciplinar todas as regras eleitorais. E que em caso de dúvida procure se orientar com os advogados dos partidos”, afirma.

Ele observa que, muitas vezes, o candidato acaba cometendo alguma irregularidade não intencionalmente, mas por desconhecimento das regras e isso pode ser passível de multa, impugnação e cassação do registro da candidatura e, até mesmo, cassação do diploma caso seja eleito.

Entre as principais recomendações, Gustavo Marinho orienta para que aquele que estiver na disputa de qualquer cargo não ofereça nada ao eleitor, não prometa nada em troca do voto, não ofereça nenhum benefício ao eleitor para que vote em si ou deixe de votar em outro, pois isso é crime eleitoral.

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O promotor observa que, hoje em dia, a população acaba fiscalizando e servindo de apoio para os órgãos fiscalizadores. Isso acontece porque todo mundo tem o celular que grava, que filma, então é muito fácil um candidato que esteja fazendo alguma coisa errada ser filmado e fografado. “Isso vai servir de prova e assim ser punido e, dependendo da gravidade da situação, se tornar inelegível”, afirma.

Conforme assinala, no próprio site do Ministério Público tem um local apropriado para o eleitor fazer denúncia. Mas que faça com convicção. “Se vier denúncia sem elemento algum, fica muito difícil para a gente apurar a informação”, comenta.

Gustavo Marinho admite que as regras eleitorais são muito rígidas, mas acredita que candidatos, partidos, coligações e federações irão cumprir sem problema algum. “A nossa expectativa é a de que os candidatos se comportem, que seja um jogo limpo dentro das regras para que não tenhamos consequências futuras. Que permitam que os eleitores recebam suas propostas, seus programas e projetos e que o eleitor vote livremente naquele candidato que escolher”, espera.