Para votar nestas eleições, a eleitora ou o eleitor precisa estar em seu domicílio eleitoral, pois o voto em trânsito não é uma possibilidade em eleições municipais.
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A eleitora ou o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral (a cidade onde a eleitora ou o eleitor vota) no dia e horário da eleição (das 8h às 17h) pode utilizar o e-Título para justificar sua ausência às urnas. O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e iOS.
Na página inicial do app, o eleitor deve acessar “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
O histórico de justificativas anteriores pode ser acessado diretamente no aplicativo, que registra os pleitos nos quais a eleitora ou o eleitor esteve ausente.
Baixe o aplicativo o quanto antes
Com a atualização do aplicativo e-Título, realizada no dia 1º de setembro, a Justiça Eleitoral convida eleitoras e eleitores a baixar a nova versão do aplicativo com o máximo de antecedência possível, a fim de evitar possíveis problemas de conexão com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2024, no dia 6 de outubro.
Vale ressaltar que, nos dias de eleição, 6 de outubro, em primeiro turno, e 27 de outubro, em segundo turno, não é possível baixar o aplicativo.
Como atualizar?
Basta acessar a aba de atualização de aplicativos do seu dispositivo (nas lojas virtuais Google Play e Apple Store) e clicar em “atualizar”. A última atualização do aplicativo trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria de desempenho.
Outras formas de justificativa
No dia da eleição, a eleitora ou eleitor também pode justificar sua ausência em qualquer local de votação, desde que esteja fora do seu domicílio eleitoral. Pelo e-Título, em “Justificativa presencial”, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente.
Encontro marcado
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro. Nas cidades com mais de duzentos mil eleitores em que o segundo turno seja necessário, o pleito ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.
Mesmo que a eleitora ou o eleitor não possa comparecer no primeiro turno, ela ou ele ainda tem o direito de votar no segundo: basta estar em dia com a Justiça Eleitoral.