Justiça eleitoral multa jornal de candidato a prefeito de Ivaiporã

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 19/09/2024
Candidato a prefeito Miguel Amaral e a candidata à vice-prefeita Lourdes Assunção

A Justiça Eleitoral de Ivaiporã multou em R$21.282,00 um jornal que pertence ao candidato a prefeito de Ivaiporã, Miguel Amaral (Podemos) por uso irregular de um podcast exibido em agosto nas redes sociais da empresa e do candidato. A penalidade foi imposta pela 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã, após denúncia da Coligação Pra Frente, Pra Todos, Novamente, liderada por Carlos Gil (PSD).

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Segundo a decisão, o podcast do Jornal Paraná Centro, favoreceu exclusivamente Miguel Amaral e a candidata à vice-prefeita Lourdes Assunção, utilizando o espaço para discutir as propostas de campanha da coligação Respeito e Mais Saúde para Ivaiporã. A Justiça Eleitoral considerou que o tratamento privilegiado dado aos citados candidatos, sem oferecer o mesmo espaço ao candidato adversário Carlos Gil, violou a isonomia eleitoral, conforme prevê a legislação vigente.

O juiz destacou que, para garantir o equilíbrio na disputa, os veículos de comunicação devem assegurar condições iguais para todos os candidatos. O fato de o candidato Carlos Gil não ter sido convidado para participar do mesmo programa resultou na aplicação da multa.

OUTRO LADO

A defesa do candidato Miguel Amaral interpôs recurso para reverter a multa. O advogado Aluísio Ferreira argumenta que como podcast foi veiculado na internet não seria abarcado pela lei eleitoral. “Entendemos que por ser internet, um local novo nas campanhas e que não tem a mesma regulamentação que as rádios e as TVs e os jornais, não sofre as limitações da lei eleitoral, sendo regido pela Constituição Federal, que garante liberdade de expressão, livre iniciativa e liberdade editorial”, comenta