Apucarana: candidatos a prefeito já receberam R$ 1,3 mi para campanhas

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 09/09/2024
Candidatos a prefeito precisam prestar contas até sexta-feira (13)

Os quatro candidatos a prefeito de Apucarana (PR) – Jane Reis (PT), Paulo Vital (PL), Rodolfo Mota (União Brasil) e Rodrigo Recife (MDB) - já receberam quase R$ 1,3 milhão em recursos para suas campanhas. A maioria dos repasses veio do fundo eleitoral. Os dados foram atualizados nesta segunda-feira (09). 

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Rodolfo Mota recebeu o maior valor: R$ 418,1 mil, sendo R$ 332,5 mil da direção nacional do União Brasil, R$ 82 mil da direção estadual do PP e R$ 3,6 mil do próprio Rodolfo. O valor arrecadado pelo candidato está acima do limite de teto de gastos para os concorrentes a prefeito de Apucarana, que não poderão gastar - cada um - mais de R$ 377.972,17, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, portanto, ele não poderá gastar todo valor arrecadado. 

Paulo Vital é o segundo que mais arrecadou, com R$ 360 mil. Desse valor, R$ 340 mil são da direção nacional do PSD e R$ 20 mil de um doador particular.

Jane Reis arrecadou R$ 315 mil, sendo R$ 310 mil da direção estadual do PT e R$ 5 mil de um doador particular.

Recife arrecadou até agora R$ 202 mil, sendo R$ 190 mil da direção nacional do MDB e o restante de doadores particulares, incluindo o próprio candidato.

Rodolfo Mota foi o único que declarou despesas até o início da tarde: R$ 61.462,10. O valor se refere a gastos de campanha até agora.

O prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral começou nesta segunda-feira (09) e termina na sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.

Divulgação

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.